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26/07/2021 às 19h46min - Atualizada em 26/07/2021 às 19h46min

Juíza da Central de Inquéritos e Custódia pede afastamento de vereadores por 90 dias

São os vereadores Antônio Silva Pimentel, Manoel da Conceição Almeida (Bebé) e Zesiel Ribeiro da Silva.

Willian Marinho
Vereadores Antonio Pimentel, Bebé Taxista e Zesiel Ribeiro terão o afastamento do cargo decidido pelo Plenário da Câmara - Fotos: Fábio Barbosa
  
A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2º Vara da Fazenda Pública, respondendo pela Central de Inquéritos e Custódia da comarca de Imperatriz, com base na representação feita por representantes da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate a Corrupção e o Ministério Publico Estadual-Gaeco, e com base no inquérito policial número 001/2020 e no Processo de nº 08003436-23.2021.810.0040, decidiu por pedir afastamento, por medida cautelar, do cargo e função pública com recebimentos dos proventos dos investigados.

São os vereadores Antônio Silva Pimentel, Manoel da Conceição Almeida (Bebé) e Zesiel Ribeiro da Silva. Como eles são detentores de mandato, a decisão vai para o Plenário da Câmara decidir se acata ou não o pedido de afastamento feito pela Justiça. 

Na mesma sentença, a juíza indeferiu o pedido de prisão temporária do ex-presidente da Câmara, José Carlos Soares, bem como deferiu a proibição de acesso à Câmara de Vereadores de Imperatriz, por 90 dias, e contato com os investigados, de servidores da Câmara e das ex-vereadoras Maria Telma de Souza Silva (Irmã Telma) e Maria de Fátima Avelino, e dos atuais vereadores Manoel da Conceição Almeida e Zesiel Ribeiro da Silva.

Os servidores são Claudionor Fernandes Lopes, Helia Nunes Barros, Bruna Brandão de Sousa, Laudecy Conceição Almeida, Luis Carlos Cosme da Silva, Luís Daniel Pereira da Silva, Mirian Morais Ramalho, Sabino Ribeiro da Silva,  Edvaldo Cordeiro da Silva, Jerede Oliveira da Silva, Willian Lopes Oliveira, Elineldo dos Santos Queiroz, Marcos Eduardo  de Sá Marinho, Diana de Araújo Brito, Georlavio Leal  Neres, Taiana Jamily Trajano Pereira, Leomara de Sousa Silva, Gildásio Gildo dos Santos, Ailan Milhomem Barros, Antônio Paulo Soares, Pedro dos Santos Ambrósio, Manoel Rodrigues Vilar, José Lucio Viana da Cruz, Irenir Ribeiro da Silva, Ledinalva de Sousa e Ronilson Ferreira da Conceição. 

Ana Lucrécia fez uma observação no caso dos vereadores, que segundo ela, “no tocante aos vereadores, faz-se  necessária a ressalva deliberada mais acima, no julgamento da ADI 5526 em que o Supremo Tribunal Federal assentou que cabe ao Poder Judiciário, assim entendendo impor medidas cautelares em face de membros da Casa Legislativa, todavia, aplicando ao impor essas medidas, o artigo 53 da Constituição Federal apenas no tocante a “comunicação a Casa Legislativa a que pertence o parlamentar, para fins do artigo 53, inciso 2º da CF/88, quando a decisão, que impõe a medida cautelar “impossibilitar, direta ou indiretamente o exercício regular do mandato parlamentar”, destacou.

Na decisão, a juíza diz ainda que “nessa senda, importas as medidas cautelares de afastamento da função pública dispostas acima, em face dos vereadores Antônio Silva Pimentel, Manoel da Conceição Almeida e Zesiel Ribeiro da Silva, fica a sua eficácia submetida a votação na Câmara de Vereadores de Imperatriz-MA, na forma determinada no art.53º, da CF/88, com aplicabilidade na AD 5526,STF.

Ela concluir dizendo: “Julgo prejudicados os pedidos relacionados a José Carlos soares Barros, vulgo Pé de Pato, Rômulo da Silva Andrade, Erasmo da Silva Junior, Crizan Wallace Silva Moreira, cuja situação já foi analisada em decisão anterior, no bojo do processo 00031234-61.2020.8.10.0040.”

Foi determinado que seja a informado à Câmara de Vereadores com cópia da presente decisão para fins do disposto acima, na forma do artigo 53 inciso 2º da CF88, afim de ser procedida a votação para a definição do cumprimento da medida cautelar imposta aos referidos vereadores. 

Solicitou ainda que o resultado do julgamento seja informado ao juízo. Da mesma forma, foi intimada a Câmara, com cópias da decisão considerando o afastamento de servidores, bem como proibição de acesso à câmara, para ciência e cumprimento da decisão. 

O processo tramita em regime de segredo de justiça que também foi decretado pela magistrada. Mas está sendo divulgado amplamente nas redes sociais e nos jornais eletrônicos. 

Câmara

Ontem, em nota o presidente da Câmara, Alberto Souza, informou que não ainda não havia recebido nenhuma notificação a respeito. “A Câmara Municipal de Imperatriz vem a público informar que até o presente momento não foi intimada da decisão judicial que está sendo veiculada por algumas redes sociais. Informa ainda que não existe determinação judicial para prisão de qualquer Parlamentar ou Servidor, e que nos termos da Constituição Federal, toda medida cautelar em face de Vereador, terá sua eficácia condicionada a aprovação pelo plenário da casa. Por fim, com relação aos servidores mencionados, todas as medidas já estão sendo adotadas pela atual gestão a fim de apurar os fatos”. A nota é assinada pela Assessoria de Comunicação da Câmara de Vereadores.

Por outro lado, o vereador Zesiel Ribeiro, também em nota, disse que não foi intimado e não sabe porque o seu nome está envolvido. “Amigos, nos últimos dias tem circulado nas redes sociais, imagem de parte de um inquérito que transcorre em segredo de justiça e no qual até o momento não fui convocado para ser ouvido. Portanto, posso dizer que desconheço. Tenho uma trajetória de educador e de vida pública construída com zelo nesta cidade. Estarei sempre à disposição para esclarecer quaisquer fatos. Garanto que tudo será esclarecido o mais breve possível. Gratidão pela preocupação dos amigos, a luta continua. Zesiel Ribeiro -  Vereador”.

Os outros dois vereadores, Pimentel e Bebé taxista, foram procurados mas não atenderam o telefone, ontem pela manhã.
 

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