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29/04/2024 às 20h09min - Atualizada em 29/04/2024 às 20h15min

Imperatriz + de 200 mil eleitores. Missão cumprida TRE

E a luta continua. Queremos mais eleitores construindo o nosso Futuro!

Da Redação *
Juiz Delvan Tavares, Presidente do TRE-MA José Gonçalo e Juiz Adolfo Pires - Fotos: Divulgação
 
As eleições municipais de 2024 serão disputadas sob uma nova âncora em Imperatriz. A cidade ultrapassou no domingo, dia 28, Dia do Professor, a marca dos 200 mil eleitores, mais 1 e fará parte de um seleto grupo de cidades (cento e duas) que terão 2º Turno de acordo com os artigos 28, 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal de 1988.   

Iniciada em 02 de outubro do ano que passou coordenada pelo TRE-MA a Campanha Imperatriz 200 Mil Eleitores envolveu a comunidade, ‘do bispo ao eleitor’, por assim dizer. À época, Imperatriz possuía 184.700 eleitores. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão através do seu então, corregedor, agora presidente, José Gonçalo de Souza Filho e os juízes, presidente da 33ª e 92ª Zona Eleitoral Delvan Tavares e Adolfo Pires da Fonseca respectivamente trouxe a credibilidade para a conquista.  Entidades como ACII, SinRural, Ministério Público, Defensoria Pública, Diocese de Imperatriz que se engajaram, e ainda a direção das escolas e faculdades que abriram suas portas para facilitar o acesso aos possíveis eleitores entre outros apontam que sem a presença e condução do TRE, qualquer tentativa, principalmente em ano eleitoral em nada resultaria. 

É uma conquista ainda não devidamente dimensionada em uma cidade que possui um elevado número de pré-candidatos, 12 ou 13,  nem se sabe ao certo. A realização de uma eleição em dois turnos vai proporcionar a muitos desses, buscar alianças,  aprofundar o debate e a exposição de ideias, planos de governo e à população, a oportunidade de uma melhor escolha.

A Justiça Eleitoral em Imperatriz, mesmo com o sucesso até aqui atingido tem alertado que é hora de se manter vigilante, participativo e aguardar a consolidação do número final de eleitores. Isso porque existe uma movimentação por um lado, natural do cidadão que muda seu domicílio para outras cidades e por outro lado, uma movimentação que merece ser acompanhada e está sendo, para se evitar a ilegítima transferência de votos. Nesse caso, se comprovado a ilegalidade, o que resta será a impugnação. (* Colaborou Raimundo Primeiro)

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