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19/04/2024 às 19h06min - Atualizada em 19/04/2024 às 19h15min

Acusado de matar companheira é condenado a 21 anos de prisão em Imperatriz

Frankson Belfort Bezerra foi julgado pela morte de Bruna dos Santos Conceição

Dema de Oliveira
Bruna dos Santos Conceição foi morta com várias facadas - Foto: Arquivo/O PROGRESSO
 
Um homem, acusado de prática de crime de feminicídio, foi julgado em Sessão do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Imperatriz. Trata-se de Frankson Belfort Bezerra, julgado pela morte de Bruna dos Santos Conceição, sua companheira. A sessão foi presidida pela juíza Edilza Barros, titular da unidade judicial, e aconteceu no salão do júri do Fórum Henrique de la Rocque em Imperatriz. O réu estava preso. O crime ocorreu em 18 de dezembro de 2022, na residência do casal.

Narrou o inquérito que, na data e local acima citados, o denunciado teria desferido golpes de arma branca na mulher, mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Foi apurado que os dois, acusado e vítima, mantiveram um relacionamento por 15 anos, sendo oito vivendo juntos em união estável, tendo dois filhos. Também foi apurado que a relação foi marcada por episódios de brigas e agressões perpetradas pelo denunciado em face da vítima. 

Na data do ocorrido, o casal teria iniciado uma forte discussão quando, então, Frankson, com uma faca, desferiu diversos golpes na vítima, atingindo-a nas pernas, braços e na região do abdômen. Ato contínuo, o denunciado permaneceu dentro de sua residência, enquanto que a vítima buscou socorro com vizinhos, os quais acionaram o SAMU, que encaminhou Bruna para o Hospital Municipal de Imperatriz. Lá, a mulher foi submetida a intervenção cirúrgica, mas não resistiu e morreu no dia 21 de dezembro.

Instalada a sessão plenária de julgamento, os fatos foram relatados e as testemunhas ouvidas. As partes sustentaram suas pretensões. A acusação sustentou a tese constante na pronúncia, pedindo a condenação do réu pelo crime de homicídio triplamente qualificado. A defesa do acusado, em seguida, sustentou a tese principal da negativa de autoria e, caso afastada a tese principal, pugnou subsidiariamente pela exclusão das qualificadoras colocadas na pronúncia. Ao final, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade de Frankson. Ele recebeu a pena definitiva de 21 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

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