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10/04/2024 às 17h35min - Atualizada em 10/04/2024 às 17h45min

Recomendação do Ministério Público cobra do Governo Brandão reforma e adequações em unidade escolar de Carolina

Em condições precárias, Celam é localizado no centro do município

Adriano Rodrigues
CCOM/MPMA
Imagens mostram precariedade da estrutura física - Foto: Divulgação
 
Carolina - Para garantir condições apropriadas aos estudantes do Centro de Ensino Luzia Aires Maranhão (Celam), no centro do município de Carolina, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) expediu, nesta terça-feira, 9, Recomendação, solicitando realização de reformas e adequações na unidade escolar, a serem iniciadas no prazo de 30 dias.

As intervenções devem incluir reforma e ampliação de salas de aula, banheiros e refeitório; construção de quadra de esportes, substituição de móveis, disponibilização de equipamentos de informática, instalação de aparelhos de ar-condicionado, além de pintura de todos os ambientes internos e externos da edificação.

 

Colunas da escola estão comprometidas

Formulado pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Marco Túlio Rodrigues Lopes, o documento foi encaminhado ao governador do estado, Carlos Brandão, e ao secretário de Estado de Educação, Felipe Camarão. Também foi enviado relatório fotográfico sobre as condições da escola, produzido durante inspeção do MPMA.

As imagens demonstram descamação de reboco, desgaste de vigas de sustentação do Celam, precariedade de carteiras escolares e descarte de mobília estudantil inutilizada na área externa da escola, que necessita de capinagem.

 

Precariedade

A Recomendação foi baseada em Notícia de Fato, instaurada em 1° de março deste ano para verificar as condições das instalações do Celam. “As constatações apontam condições estruturais precárias da unidade estadual de ensino, demonstrando necessidade de intervenção imediata para proporcionar ambiente de qualidade para discentes, docentes e demais funcionários”, enfatiza o representante do MPMA, na Recomendação.

MP pede que trabalhos sejam iniciados em até 30 dias. O descumprimento dos pedidos do MPMA levará à adoção de medidas judiciais cabíveis.

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