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09/04/2024 às 18h53min - Atualizada em 09/04/2024 às 19h00min

Por unanimidade, Justiça manda arquivar inquérito de operação da PF contra Ronaldo Dimas

Ex-prefeito estava em pré-campanha ao governo quando foi alvo da operação

Com Informações do TRF/1ª Região e da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Araguaína
Na época, casa de Ronaldo Dimas foi alvo de busca e apreensão - Foto: Divulgação
 
Araguaína/TO - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o imediato trancamento e, consequentemente, o arquivamento do inquérito policial relacionado à Operação Catilinárias, deflagrada em maio de 2022 pela PF para apurar supostos desvios de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNAT) em nove municípios tocantinenses.

O ex-prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PL), foi um dos alvos na época, quando era pré-candidato ao Governo do Estado, e ingressou com um Habeas Corpus questionando a legalidade do inquérito. Conforme a defesa, não havia nenhum elemento probatório que justificasse tal operação e, por isso, a mesma não poderia sequer ter sido realizada.

Na decisão, o TRF1 concordou com a tese de nulidade das provas que deram respaldo à operação, pois a decisão do juiz de primeiro grau não explicitou os “fatos e/ou os elementos concretos aptos a justificar o deferimento da medida de busca e apreensão [na casa de Dimas], tampouco foram apresentados os motivos plausíveis que deram sustentáculos à medida invasiva e restritiva do direito fundamental à intimidade”.
 
“O magistrado deve mencionar os elementos fáticos indiciários robustos o suficiente para decretação da medida excepcional, sob pena de se configurar a modalidade de fishing expedition (pescaria probatória) ou procura especulativa”, diz a decisão da 3ª Turma do TRF1, proferida por unanimidade.

A decisão que autorizou a operação citava, por exemplo, denúncia anônima e trechos de delações premiadas que sequer tinham sido homologadas pela Justiça. Porém, o Pacote Anticrime - Lei n. 13.964/2019, afirma que nenhuma medida cautelar real ou pessoal “será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador”.

No dia 2 de abril de 2024, o juiz federal Jeffersson Ferreira Rodrigues, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Araguaína, determinou o cumprimento da decisão do TRF1 e mandou arquivar o inquérito da PF.

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