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08/04/2024 às 18h05min - Atualizada em 08/04/2024 às 18h15min

Maranhão tem 22 cidades incluídas na lista de trabalho escravo

Imprensa MTE
Polícia Federal é uma das forças que atua nas ações de fiscalização de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - Foto: Reprodução / MTE
 
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu mais 248 patrões no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A Lista Suja, como o cadastro é conhecido, inclui empresas e fazendeiros de 22 municípios maranhenses (VEJA QUAIS AO FINAL DA MATÉRIA). 

As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43),cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).

 

Processo

Os empregadores incluídos na Lista Suja foram identificados a partir das ações de fiscalização de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atestaram as condições de trabalho análogo à escravidão. Em geral, essas ações contam com a participação de representantes da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças de segurança.

Durante a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, os auditores lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista descoberta, quando os auditores públicos atestam a existência de graves violações de direitos. O empregador flagrado na prática de irregularidades ainda receberá o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Para respondê-los, durante todo o processo, os autuados têm garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Por isso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga, especificamente, o auto sobre as irregularidades relacionadas ao trabalho análogo à escravidão.

De acordo com o MTE, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos na Lista Suja. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram o tempo de publicação estipulado. 

 

Confira a lista das cidades maranhenses:

Açailândia / Aldeias Altas / Amarante do Maranhão / Arame / Balsas / Barra do Corda / Bom Jesus das Selvas / Caxias / Cidelândia / Codó / Imperatriz / Itinga / Mirador / Montes Altos / Riachão / Ribamar Fiquene / São Félix de Balsas / São João do Paraíso / São João do Sóter / São Luís /  Sítio Novo / Sucupira do Norte.

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