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05/04/2024 às 18h14min - Atualizada em 05/04/2024 às 18h30min

Trinta e sete presos não retornaram às penitenciárias após saída temporária de Páscoa

Os beneficiados deveriam retornar até o dia 2 de abril

Dema de Oliveira
Penitenciária Regional de Imperatriz - Foto: SEAP
 
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informou que 37 detentos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de Páscoa. 

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu o benefício de saída temporária de Páscoa a um total de 752 apenados nas unidades prisionais de São Luis e Imperatriz.

Os beneficiados foram liberados na quarta-feira (27) e deveriam retornar às até o dia 2 de abril (terça-feira), fato que não aconteceu. De acordo com a SEAP, os internos que não retornaram estão sujeitos à pena de regressão de regime e outras sanções

A Saída Temporária está na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), que estabelece critérios específicos para sua concessão. Para ter direito ao benefício, o detento deve estar cumprindo pena em regime semiaberto, com condenação entre quatro e oito anos, não sendo reincidente.

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