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04/04/2024 às 17h57min - Atualizada em 04/04/2024 às 18h00min

Sefazgo alega mudanças na avaliação dos imóveis

João Rodrigues
Ascom
Secretário adjunto de arrecadação, Bruno Escorcio, durante uso da tribuna na Câmara Municipal - Foto: Edmara Silva
 
A Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo) participou, na manhã desta quinta-feira (04), de uma audiência pública na Câmara Municipal de Imperatriz para esclarecer sobre o sistema adotado este ano para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O prazo para o pagamento do IPTU com desconto de 30% segue até o dia 30 de abril.

Durante sua fala na tribuna, o secretário adjunto de arrecadação da Sefazgo, Bruno Cendes Escorcio, explicou que o Município está agindo em conformidade com o Código Tributário Municipal aprovado pela Câmara em 2022.

Bruno Escorcio ressaltou que não houve reajuste no IPTU, mas sim, mudanças na avaliação dos imóveis. Até o ano passado, a cobrança do IPTU era baseada em avaliações feitas com valores historicamente irrisórios, os quais foram corrigidos com um novo modelo de avaliação.

“O aumento no valor do IPTU, discutido aqui na Câmara, ocorreu devido ao histórico de falta de atualização do cadastro imobiliário e das avaliações que estavam sendo feitas com valores irrisórios. Com as avaliações feitas com valores próximos ao valor real do imóvel e a alíquota de 5% para terrenos, o valor do imposto chegou a valores maiores do que os praticados anteriormente”, explicou.

O representante da Sefazgo ressaltou que o Município vem adotando critérios técnicos para o novo sistema de cobrança. “Está tudo dentro das normas. Os técnicos da Receita utilizaram a previsão legal do inciso II do parágrafo II do artigo 5º do Código Tributário Municipal, que permite que a avaliação seja feita com base nos dados do ITBI praticados pelo setor de cadastro imobiliário”, detalhou, acrescentando que “as equipes da Sefazgo fizeram uma análise do cadastro para cada bairro e aplicaram uma alíquota de 5% do valor médio praticado na transferência de ITBI”.

Bruno reforçou que a avaliação está dentro do estabelecido pelo Código Tributário, que prevê até 70% do valor venal, e as avaliações foram em torno de 50% dos valores de mercado.

 

Pagamento com desconto

O prazo para o pagamento do IPTU com desconto de 30% segue até o dia 30 de abril. Na audiência pública, foi solicitada a prorrogação do prazo de pagamento do IPTU com desconto. Sobre isso, Bruno disse que o Ministério Público solicitou esclarecimentos sobre o sistema de cobrança do IPTU deste ano e acredita que durante o procedimento administrativo essa possibilidade pode ser considerada, mas oficialmente não há previsão de prorrogação do prazo de pagamento com desconto.

O IPTU é um tributo municipal obrigatório em todo o Brasil, incidindo sobre a propriedade de imóveis urbanos, que podem ser residenciais, comerciais ou industriais.

Na prática, o objetivo do IPTU é garantir ao Município a obtenção de recursos para serem aplicados em diversas áreas, como infraestrutura urbana, saúde, educação, segurança, transporte público, entre outros serviços oferecidos pela gestão municipal.

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