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03/04/2024 às 19h20min - Atualizada em 03/04/2024 às 19h20min

Moradora será indenizada após ser cobrada por ‘gato de água’ encontrado na casa da vizinha

A concessionária atribuiu à consumidora a mesma responsabilidade pela fraude

Laiane Vilanova - TO
Comunicação DPE-TO
Sede da DPE-TO em Porto Nacional - Foto: Marcelo Les / Comunicação DPE-TO
   
Uma assistida da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) conquistou na Justiça o direito à indenização por danos morais devido à cobrança indevida realizada pela empresa concessionária de água e esgoto do Tocantins, a Saneatins. A mulher foi cobrada por um débito de mais de R$ 4 mil decorrente de uma suposta fraude ocorrida no fornecimento de água na casa vizinha à sua.

A concessionária atribuiu à assistida da Defensoria Pública a mesma responsabilidade pela fraude, sob a falsa alegação de que ela havia se beneficiado da violação, já que as duas casas ficam no mesmo lote, apesar de terem duas unidades consumidoras com diferentes titulares. Mesmo a vizinha tendo assumido a responsabilidade do fato e pago a fatura de R$ 4.197,87, ainda assim, a Saneatins emitiu uma cobrança no mesmo valor em nome da assistida da DPE-TO.

A assistida da DPE-TO relatou que procurou a Concessionária várias vezes para tentar solucionar o problema, mas, sem sucesso, decidiu buscar ajuda na Defensoria Pública na cidade de Porto Nacional, município localizado a 62 km de Palmas.

Com a ação judicial da DPE-TO, de autoria do defensor público Fabrício Dias Braga de Sousa, a Justiça entendeu que a constatação de irregularidade em imóvel vizinho ou o grau de parentesco entre as duas mulheres, não eram suficientes para indagar que houve proveito da irregularidade por ambas residências.

Ficou entendido também que caberia à concessionária comprovar a autoria da suposta irregularidade, bem como o benefício da assistida com a situação que justificasse a cobrança dos valores apresentados. A decisão diz ainda que “a alegada irregularidade fora apurada de forma unilateral pela reclamada [Saneatins], inexistindo nos autos provas satisfatórias de fraude perpetrada pela autora".

Com isso, foi sentenciada à concessionária a obrigação de declarar a inexigibilidade da cobrança, sendo condenada também a indenizar a assistida da DPE por danos morais no valor de R$ 3 mil.

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