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01/04/2024 às 18h47min - Atualizada em 01/04/2024 às 19h00min

Operação Semana Santa: PRF registra aumento no número de infrações nas estradas

Dados alarmantes apontam aumento expressivo no percentual de embriaguez ao volante no Maranhão

Dema de Oliveira
Unidade Operacional da PRF em Imperatriz - Foto: Dema de Oliveira/O PROGRESSO
 
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou, na manhã desta segunda-feira (1º ), o balanço da Operação Semana Santa, realizada durante o feriado da Páscoa. A PRF aponta aumento nos percentuais de infrações cometidas nas estradas, em relação à operação realizada no mesmo período em 2023

Dentre as infrações estão o excesso de velocidade: 654 ocorrências foram registradas, enquanto 99 foram contabilizadas em 202

A falta do uso de capacete também apresentou aumento: em 2024, foram 145 ocorrências, contra 73 em 2023

Um agravante para a segurança nas estradas, a ‘ embriaguez ao volante cresceu 180% no Maranhão. ‘ Foram 56 ocorrências durante esta Semana Santa, contra 22 em 2023.

Ainda segundo a PRF:

‘ Ultrapassagem proibida: 205 (aumento de 50%)

‘ Não uso do cinto: 85 (aumento de 49%)

Ao todo, foram registradas 2.132 na Operação Semana Santa deste ano, contra 971 ocorrências em 2023

Dentre as mais comuns:
Excesso de velocidade: 654 (Em 2023 tinham sido contabilizados apenas 99 casos no mesmo feriado).

‘ Falta de capacete: 145 (na operação Semana Santa de 2023: 73 casos)

‘ Ultrapassagem proibida: 205 (aumento de 50%)

‘ Não uso do cinto: 85 (aumento de 49%)

‘ Embriaguez ao volante: 56 (Na Op. Semana Santa de 2023: 20 casos)

A PRF detalhou ainda que a maior parte dos excessos de velocidade foram registrados na BR-402, que dá acesso aos Lençóis Maranhenses. Nesse trecho, foram mais de 400 ocorrências.
Penalidade

As multas por transitar acima da velocidade máxima permitida na pista variam conforme a gravidade da infração. Ou seja, quanto maior for o porcentual de velocidade excedida, mais cara será a puniçã

Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro divide essa infração em três

Velocidade superior à máxima em até 20% (infração média): valor de R$ 130,16 e 4 pontos descontados da carteira; Velocidade superior à máxima em mais de 20% e até 50% (infração grave): valor de R$ 195,23 e 5 pontos descontados da carteira; Velocidade superior à máxima em mais de 50% (infração gravíssima): a multa deve ser multiplicada em três vezes – desta forma, deverá ser pago o valor de R$ 880,41 (R$ 293,47 x 3). São descontados 7 pontos na carteira e além disso o motorista terá o direito de dirigir suspenso entre 2 a 8 meses e, em caso de reincidência em menos de 12 meses, a suspensão aumenta para entre 8 a 18 meses.

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