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27/03/2024 às 18h05min - Atualizada em 27/03/2024 às 18h15min

OAB Nacional reage à anulação de desagravo contra delegado e afirma que decisão é ‘absurda e estranha’

“Nenhuma prerrogativa a menos, a advocacia segue unida”, disse o presidente nacional

Assessoria OAB - TO
Presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga e o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti - Foto: Divulgação
 
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, classificou como “estranha” a decisão da Justiça Federal que condenou a Seccional da OAB Tocantins a pagar indenização por danos morais a um delegado da Polícia Civil e ainda anulou um ato de desagravo realizado pela entidade.  

“Acabo de ser comunicado de uma decisão da Justiça Federal que anula um desagravo já realizado pela OAB/TO. É uma decisão que é muito estranha para todos nós, recebemos com muita estranheza. Por não concordamos com ela, nós iremos agravar para que a advocacia possa seguir sendo respeitada, para que a voz da advocacia não possa ser calada. E aquelas autoridades que não queiram ser agravadas pela advocacia, por favor, respeitem as nossas prerrogativas”, declarou o presidente nacional da OAB.

Segundo a entidade, o delegado foi alvo de um ato de desagravo realizado pela OAB em 11 de agosto de 2023, após impedir que um advogado acompanhasse sua cliente durante um depoimento na condição de testemunha.

Justiça condena OAB/TO e anula desagravo contra delegado; ‘a advocacia não se calará’, diz Ordem
“A decisão judicial é absurda, cerceia o direito de manifestação da OAB, por meio do desagravo, legítimo instrumento de defesa do advogado agravado por uma violação de prerrogativas. Só em período de restrições democráticas vi tentativa igual de censurar o direito de manifestação da Ordem”, declarou Gedeon Pitaluga Junior, presidente da OAB/TO.

Pitaluga acrescentou que “a voz da advocacia não se calará” e continuará atuando em defesa das prerrogativas em todas as cidades do Estado, fazendo desagravos a cada violação. “O Conselho Federal e a OAB estarão do lado de cada advogado e advogada nessa luta, sempre se manifestando em defesa do exercício profissional de forma livre, como é previsto na Constituição Federal”, afirmou.

“Nenhuma prerrogativa a menos, a advocacia segue unida”, finalizou Beto Simonetti.

Conforme a OAB-TO, a decisão de anular o desagravo fere frontalmente o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e a independência da Ordem, que garante o livre direito de manifestação do ato de desagravo no artigo 7º, inciso XVII, e artigo 18 e seguintes do Regulamento Geral da entidade.

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