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21/03/2024 às 17h18min - Atualizada em 21/03/2024 às 17h30min

Decisão judicial garante permanência do secretário de Infraestrutura

Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão torna sem efeito determinação de exoneração de Ítalo Ramos

Assessoria de Comunicação
TJMA suspendeu a decisão de exoneração do secretário Ítalo Ramos - Foto: Divulgação
 
O deferimento do pedido da Procuradoria Geral do Município de Imperatriz garante ao secretário de Infraestrutura, Ítalo Ramos, a permanência no cargo, após uma decisão judicial determinar sua exoneração com base em informações citadas nos autos de uma ação popular proposta pelo vereador Aurélio Gomes (PT).

O documento assinado pelo desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, da Segunda Câmara de Direito Público, contesta as alegações do vereador: questionando a nomeação de Ítalo Ramos como secretário municipal, sendo este irmão do prefeito Assis Ramos, e ainda a exigência de qualificação técnica para o cargo.

Segundo Lourival Serejo, “o cargo de secretário municipal não exige qualificações técnicas, mas sim habilidades políticas, devendo ser preenchido pelo Chefe do Executivo de forma discricionária; a Súmula 13 do STF não se aplica, pois se trata de cargo político; o secretário em questão possui experiência na gestão e administração, mencionando sua atuação na superintendência de Limpeza Pública”.

O texto do desembargador indica que a decisão que atendeu ao pedido da ação popular do vereador, determinando a exoneração de Ítalo Ramos, “viola o princípio da separação dos poderes, assim como o art. 21 da LINDB, por não considerar suas consequências, deixando a Secretaria desocupada especialmente durante o período chuvoso”, destacou.

Por último, o desembargador deferiu o recurso do Município de Imperatriz, suspendendo a decisão de exoneração do secretário de Infraestrutura, permitindo que ele continue à frente da Sinfra.

O procurador-geral do Município de Imperatriz, Daniel Macedo, comentou sobre mais uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão favorável ao Município: “Mais uma vez, o Tribunal faz prevalecer a norma, o rito e a jurisprudência. Estamos convictos das batalhas que enfrentamos. Novamente, o TJMA concorda com a tese do município, o que prova que esta advocacia tem lutado pela aplicação do ordenamento, sem buscar privilégios, mas também sem admitir injustiças. Continuaremos buscando estabilidade jurídica para a administração seguir livre do aviltamento contra a tripartição dos poderes e tenha a tranquilidade para executar suas políticas conforme estabelecido na constituição”, concluiu Daniel.

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