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14/03/2024 às 19h46min - Atualizada em 14/03/2024 às 20h00min

Secretária de Saúde também tem afastamento determinado pela justiça

Da Redação
Doralina Marques de Almeida - Foto: Maria Almeida
 
A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, concedeu  Tutela de Urgência determinando o imediato afastamento da secretária municipal de Saúde de Imperatriz, Doralina Marques de Almeida. 

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão ingressou na justiça com uma Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência contra o Município de Imperatriz, pedindo o afastamento da  secretária de Saúde, alegando que a atual gestora da pasta foi condenada, ainda sem definitividade, em 1ª e 2ª instâncias, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Processo no. 0017421-05.2014.4.01.3700 - 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, pela prática de atos de improbidade administrativa, no exercício de semelhante cargo ao que atualmente ocupa, só que perante a Prefeitura de Araioses/MA.

A condenação se justificou em apurado de atividade de monitoramento do DENASUS (Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde), segundo o qual, no período da gestão de Doralina Marques de Almeida (julho/2009 a março/2010) e de dois outros ex- Secretários de Saúde, houve a utilização de verbas públicas federais destinadas ao financiamento de Programa de Atenção Básica (Saúde Bucal e Agentes Comunitários da Saúde) em desacordo com a legislação pertinente.

Conforme ainda o autor da ação, a condenação da atual secretária de Saúde de Imperatriz por ato de improbidade administrativa, mesmo que ainda não transitada em julgada, viola a moralidade administrativa, enquadrando-se nas previsões de inelegibilidade descritas na Lei da Ficha Limpa e nas proibições encartadas na Resolução no. 156/2012 do CNJ, razão a qual deve ser imediatamente afastada do cargo público que atualmente ocupa.

De acordo com a decisão da juíza, o Município de Imperatriz deverá “adotar providências competentes à substituição da gestora da pasta”. Caso haja descumprimento da determinação judicial, haverá a aplicação de multa diária equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitando a sua incidência a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo de outras cominações e sanções legais.

Até o início da noite a prefeitura ainda havia sido notificada da decisão, segundo informou a Assessoria de Comunicação. Portanto, não iria se manifestar sobre o caso.

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