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14/03/2024 às 18h21min - Atualizada em 14/03/2024 às 18h30min

Prazo para declaração do IR 2024 inicia nesta sexta-feira

Teletrabalho, declaração pré-preenchida e mudanças nas regras - saiba o que esperar neste ano

Cores Comunicação
Foto: Divulgação
 
A partir desta sexta-feira, dia 15 de março, até 31 de maio de 2024, estará aberto para os contribuintes brasileiros o prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2023, conforme divulgado pela Receita Federal. 

Com a adesão ao teletrabalho durante a pandemia, milhões de brasileiros enfrentam novos desafios fiscais. É o caso, por exemplo, do advogado João Lopes, residente no bairro da Ponta do Farol, em São Luís. “As pessoas que aderiram ao teletrabalho no ano de 2023 vão poder deduzir algumas despesas domésticas que tiveram para o exercício de suas atividades. Estou me programando para isso e examinando como vai ficar a minha declaração”, contou. 

O coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Estácio São Luís, José Chaves dos Reis Rocha, destaca a necessidade de atenção redobrada por parte dos contribuintes, especialmente no caso dos profissionais autônomos que adotam o regime de teletrabalho. 

“Muitos trabalhadores autônomos deixaram o escritório e passaram a trabalhar em casa. O home office foi uma alternativa utilizada pelas empresas para redução dos seus custos durante a pandemia, mas que aumentou as despesas domésticas do trabalhador. Então, ele pode deduzir do seu Imposto de Renda esses custos”, explicou o docente. Ele ressalta que o parecer normativo 60.1978 da Receita Federal admite a dedução de um quinto, ou seja, 20%, das despesas com aluguel, energia elétrica, água, condomínio, internet e imposto como IPTU,” explicou.

Declaração pré-preenchida
Outra mudança relevante é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para quem tem cadastro no portal gov.br. “Se você é cadastrado no gov.br com o perfil ouro ou prata, a facilidade é muito grande. Você praticamente só vai conferir os dados, porque a própria Receita já fez a sua declaração”, esclarece o professor Reis. A expectativa da Receita é receber cerca de 43 milhões de declarações, um aumento em relação às 41.151.515 declarações recebidas em 2023.

Este ano, também foram atualizadas as tabelas progressivas anuais e suas faixas, conforme a Lei 14.663/2023. Os limites para obrigatoriedade de entrega anual foram ajustados, assim como as regras para inclusão de dependentes, abrangendo pais, avós e bisavós.

Alterações nas tabelas e penalidade
Com as mudanças, contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 em 2023 ficarão isentos de apresentar a declaração. A obrigatoriedade se aplica a quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, um aumento em relação ao limite de R$ 28.559,70 do ano anterior.

Quanto às penalidades, a entrega fora do prazo estabelecido sujeita o contribuinte a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido. 

A opção pela declaração simplificada concede um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, valor igual ao do ano anterior. As deduções por dependente, despesas com instrução e isenção para maiores de 65 anos permanecem inalteradas.

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