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08/03/2024 às 18h38min - Atualizada em 08/03/2024 às 18h45min

MPMA requer cumprimento de decisão que determinou construção de novo matadouro público em Carolina

CCOM-MPMA
Foto: Divulgação
 
Carolina  - O Ministério Público do Maranhão ingressou na Justiça com um pedido de execução de todos os itens de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de decisão liminar que obrigou o Município de Carolina a construir, no prazo de 120 dias, um novo matadouro público.

A medida judicial que impôs a obrigação ao Município atendeu à solicitação do MPMA em uma Ação Civil Pública, ajuizada em 2015, com o mesmo objetivo. Após a decisão, o próprio Município procurou o Ministério Público para uma solução consensual. Em abril de 2016, um TAC foi assinado no qual o Município se comprometeu a construir um novo estabelecimento para o abate de animais em conformidade com as normas sanitárias.

No entanto, segundo a Promotoria de Justiça de Carolina, oito anos após a decisão liminar e a assinatura do TAC, a administração municipal nada fez, e o matadouro continua funcionando em condições totalmente insalubres.

No pedido atual, em caráter liminar, também foi requerido novo bloqueio judicial no valor de R$ 500 mil das contas do Município de Carolina, a fim de possibilitar o cumprimento do TAC e da decisão liminar.

Foi solicitada, ainda, a imediata decretação da interdição do matadouro municipal, em razão “do gravíssimo perigo à saúde pública dos munícipes, bem como por ser medida já prevista como consequência automática ao descumprimento do Termo de Ajustamento que ora está sendo executado”.

 

Bloqueio

Autor da Ação Civil Pública que gerou a decisão liminar executada, o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes requereu o bloqueio judicial do patrimônio pessoal do prefeito, no valor de R$ 75 mil, além de juros de 1% e atualização monetária, para o pagamento da multa prevista no TAC por descumprimento de suas cláusulas. Tal valor deve ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente.

“Esse novo pedido se dá por descumprimento de um acordo firmado pela própria Prefeitura, que visava construir um matadouro em condições sanitárias adequadas”, esclarece o promotor de justiça.

O membro do Ministério Público pediu à Justiça, ainda, que seja determinada a proibição, enquanto não for solucionada a questão, do gasto de verbas públicas municipais, mesmo que já empenhadas, em eventos festivos, incluindo a contratação de artistas ou bandas, serviços de bufê e montagem de estruturas, bem como a vedação de quaisquer despesas com publicidade referentes ao Município de Carolina.

Na petição, o promotor de justiça Marco Túlio Lopes postula, caso não sejam tomadas as medidas para o cumprimento da decisão judicial, o afastamento do gestor municipal pelo prazo de 90 dias, como medida necessária ao resguardo dos direitos constitucionais em questão, bem como ao restabelecimento do dever de observância e cumprimento de ordens judiciais, nos termos do artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa.

“O atual abatedouro não tem nenhuma condição de continuar em funcionamento, devendo ser interditado, já que está em total descompasso com a legislação sanitária, sendo uma afronta à saúde pública da população, conforme diversos laudos técnicos nos autos judiciais”, comentou o membro do Ministério Público.

 

Entenda o caso

Devido a diversas irregularidades no funcionamento do matadouro municipal, que vão desde problemas estruturais no prédio até aspectos sanitários no processo de abate e armazenamento dos animais, o Ministério Público ajuizou, em 2015, uma Ação Civil Pública em que pedia a imediata interdição do Matadouro Público e a construção imediata, em outro local, de um novo estabelecimento destinado ao abate de animais.

A ACP tomou como base relatório da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged-MA), da época em que a questão foi ajuizada. Outra vistoria realizada em 2023 verificou a mesma situação. Além dos problemas sanitários e ambientais detectados, a Aged também constatou ilegalidades no estabelecimento, já que o matadouro não tem registro em nenhum Serviço de Inspeção Oficial.
O Judiciário concedeu liminar e decretou a interdição do matadouro municipal, determinando que o Município de Carolina construísse, em 120 dias, o novo estabelecimento que atendesse às exigências sanitárias. Após a intimação da decisão liminar e citação, o Município, no dia 17 de novembro de 2015, procurou o Ministério Público do Maranhão a fim de resolver o litígio consensualmente.

Em 6 de abril de 2016, foi assinado o TAC em que o Município se comprometeu a cumprir a decisão judicial. O acordo não foi cumprido.

O Ministério Público voltou a pedir a interdição e a construção de novo matadouro em 2019, o que foi novamente acolhido pela Justiça. O Município de Carolina continuou descumprindo a determinação.

De acordo com o promotor de justiça, a alegação da Prefeitura de Carolina de que não dispõe de recursos para a construção do novo matadouro não corresponde aos fatos. Em 2019, 2021, 2022 e 2023, verificou-se que o Município de Carolina teve orçamento para realizar festividades que custaram milhões aos cofres públicos. Em 2023, num único show, pretendia-se desembolsar o valor de R$ 300 mil para o pagamento de um artista, em um show de 60 minutos”, observou.

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