MENU

01/03/2024 às 19h11min - Atualizada em 01/03/2024 às 19h15min

Atacadista e banco são condenados a pagar R$ 200 mil devido a venda casada em Araguaína

Ação foi ajuizada em 2021, e o caso já está regularizado, mas a DPE fala em ‘condenação pedagógica’

Da Assessoria
Cidade de Araguaína - Foto: Marcos Sandes/Secom Araguaína
 
A Justiça determinou o pagamento de multa por danos morais coletivos a uma rede atacadista e a uma instituição bancária que atuavam em conjunto ao imporem aos consumidores de Araguaína a condição de contratação do cartão de crédito do próprio estabelecimento para a aquisição de produtos na modalidade crédito.

Com a decisão, tanto o atacadista quanto o banco foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil, totalizando R$ 200 mil a serem revertidos em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, que é voltado à promoção de políticas públicas consumeristas. Os condenados não foram identificados pela DPE-TO.

A ação foi ajuizada pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Araguaína, em 2021, e atualmente estava sendo acompanhada pela Classe Especial da Instituição pelo defensor público Neuton Jardim dos Santos.

Segundo o defensor público, embora o atacadista tenha regularizado a situação ainda em 2021, antes desta data a venda casada era imposta, sendo, assim, algo considerado ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), disposto na Lei 8.078/90 e expressamente vedado pelo Decreto Federal 2.181/97, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Neste contexto, explicou Neuton Jardim, ficou a prática abusiva caracterizada como venda casada por alguns anos, sendo ela, consequentemente, passível de reparação por dano moral coletivo, que se caracteriza por lesão grave, injusta e intolerável.

“Nosso objetivo foi demonstrar a nossa ideação preventiva, visando que a conduta não venha a se repetir de alguma outra forma, estabelecendo, assim, uma condenação pedagógica em favor da coletividade, dos consumidores do Tocantins, o que angariou decisão favorável unânime no Tribunal em relação à reforma de parte da sentença anterior, condenando os envolvidos”, pontuou o Defensor Público.

Autor da ação inicial, coordenador do Nuamac Araguaína na época, o defensor público Pablo Mendonça Chaer também destacou o caráter educativo da decisão.

“Com o acórdão, temos um efeito pedagógico super positivo para esse tipo de conduta abusiva destes mercados! Precedente interessante também para pontuar que a atuação da Defensoria Pública é muito mais ampla do que simplesmente atuar para quem não tem condições de contratar advogados. Atualmente a nossa instituição tem um papel considerável na efetivação dos direitos difusos na sociedade”, celebrou.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »