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28/02/2024 às 10h15min - Atualizada em 28/02/2024 às 10h15min

Novo Código Eleitoral: mesmo se aprovado antes das eleições deste ano, texto só valerá para pleito de 2026

Projeto de lei complementar consolida em um só lugar diversas leis ordinárias sobre o assunto e resoluções do TSE. Quarentena para juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares está entre as novidades.

Felipe Moura
Brasil 61
Novo Código Eleitoral só vai valer, se aprovado, nas eleições de 2026. Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

   
Na agenda de votação do Senado para o primeiro semestre, o projeto de lei complementar 112/2021 — que estabelece o novo Código Eleitoral— não terá impacto nas eleições municipais de outubro, ainda que os parlamentares aprovem o texto antes do pleito. 

Advogado especialista em direito eleitoral, Acácio Miranda diz que isso se deve ao chamado princípio da anualidade, que limita os efeitos de mudanças na legislação. 

"Para que uma legislação eleitoral valha para as eleições subsequentes, precisa ser aprovada, pelo menos, um ano antes das eleições. Como nós teremos eleições daqui a sete meses, mais ou menos, não valeria; valeria só a partir das eleições de 2026", explica. 

O projeto de lei complementar foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro de 2021. O novo Código Eleitoral consolida em um só texto as diversas leis ordinárias sobre o assunto – como a de Inelegibilidade e a dos Partidos Políticos – e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE. 

Doutorando em direito pela Universidade de São Paulo (USP), Antonio Carlos Freitas Júnior diz que a consolidação de um único texto com as regras que regem o processo eleitoral é benéfico para os candidatos e partidos políticos. 

"Essa repaginação não é só um 'catadão de leis', mas uma organização sistemática, que somente ajuda os candidatos a saberem exatamente as regras", indica. 

Novidades

Além de sistematizar as normas existentes, o projeto de lei complementar traz novidades. Uma delas estabelece que juízes e membros do Ministério Público que se candidatarem tenham que se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. A norma também valerá para policiais – exceto os militares – e guardas municipais. 

Para os membros das Forças Armadas e policiais militares, os quatro anos de anterioridade passam a contar em relação ao dia 20 de julho do ano eleitoral, período em que começa a escolha dos candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre as coligações. 

Freitas acrescenta à lista de novidades a proibição de propaganda eleitoral negativa que contenha calúnia, difamação, injúria, discurso de ódio, incitação à violência ou veiculação de notícias falsas contra outros candidatos. 

A ampliação dos tipos de despesas que podem ser custeadas com os recursos do Fundo Partidário e a criação de um tipo penal para o crime de caixa dois também estão entre as mudanças, completa.  

"O momento social eleitoral é outro. O modo como a campanha se dá é completamente diferente do que era há seis anos. A campanha antigamente era de rua, santinho, outdoor. Havia uma regulação muito forte nisso — e, agora, isso está sendo refinado. É necessário atualizar, para ficar mais no mundo real", avalia.

Mandato de cinco anos e fim de reeleição

O relator do novo Código Eleitoral na Comissão de Constituição e Justiça, senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que pretende enviar duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) para acabar com a possibilidade de reeleição e aumentar de quatro para cinco anos os mandatos de prefeitos, governadores e presidente da República. 

A principal diferença entre elas é que uma prevê que as eleições para todos os cargos ocorram no mesmo ano, enquanto a outra mantém a alternância, de pleitos separados, a cada dois anos. 


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