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22/02/2024 às 17h05min - Atualizada em 22/02/2024 às 17h15min

Justiça homologa Acordo de Compensação Ambiental mediado pelo MPMA em Imperatriz

CCOM-MPMA
Foto: Divulgação
 
Um Acordo de Compensação Ambiental, mediado pela 3ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, foi homologado nesta quarta-feira, 21, pela Justiça, por meio a 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

O acordo é relativo a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão contra as empresas Água Brasil SPE Imperatriz 03 Ltda,  Água Brasil SPE Imperatriz 04 Ltda e BDRU SPE Orlando Ltda, responsáveis pelo Loteamento Verona, etapas 3, 4 e 5, e contra o Município de Imperatriz, que concedeu autorização para o empreendimento, erguido na Zona de Reserva Florestal Camaçari. A Ação buscava a responsabilização por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente.

A Prefeitura de Imperatriz e as empresas acordaram a criação do Parque Natural Municipal Arara Azul. Entre as responsabilidades das empresas estão a construção de mureta com alambrado, calçada e piso cimentado para a implantação de uma academia ao ar livre no Parque Municipal de Proteção Integral Arara Azul. O prazo para a execução dos serviços é de 120 dias a partir do término dos trabalhos de limpeza e drenagem necessários, a serem providenciados pelo município. O valor dos serviços foi orçado em pouco mais de R$ 670 mil.

Os equipamentos de ginástica para a academia, no valor de aproximadamente R$ 44 mil, também deverão ser providenciados pelas empresas, no prazo de 120 dias. Além disso, deverão ser pagos R$ 67.064,89, por danos ambientais. O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, em até 60 dias.

Já o Município de Imperatriz ficou obrigado a disponibilizar a área do Parque, providenciando os serviços de drenagem em limpeza em até 60 dias, prazo prorrogável por outros 30, desde que com motivação de força maior. Também deverão ser liberadas as licenças ambientais e urbanísticas que estejam suspensas no Loteamento Verona, desde que cumpridas as exigências das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e de Planejamento Urbano, em até 60 dias.

Caberá, ainda, à Prefeitura fiscalizar o cumprimento dos prazos estabelecidos no acordo, providenciando relatórios mensais das obras e serviços, que deverão ser encaminhados ao Ministério Público.

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