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15/02/2024 às 17h27min - Atualizada em 15/02/2024 às 17h30min

Decisão do TJMA permite retorno de advogados à PGM e CPL

Regilson Borges
Ascom
Desembargadora reconhece que não houve danos causados ao poder público - Foto: Divulgação
 
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu suspender a decisão que afastava os advogados, Luiz Carlos Ferreira Cezar e Caio Cesar de Oliveira Luciano, da Comissão Permanente de Licitação (CPL), e Alex Brunno Viana da Silva, da Procuradoria Geral do Município (PGM) de Imperatriz. A liminar foi concedida pela desembargadora Ângela Salazar, revogando a determinação da juíza Ana Lucrécia.

Ângela Salazar justificou sua decisão afirmando que não havia motivos para o afastamento dos servidores, pois não foram identificados danos causados ao poder público por parte dos advogados. Ela ressaltou que a justiça local não poderia ter concedido a liminar com base apenas em possibilidades.

O procurador-geral do Município, Daniel Macedo, comentou sobre a decisão do Tribunal, reconhecendo que os servidores não cometeram ilegalidades. “Lamento tão somente pelos danos causados aos profissionais que tão dignamente tem exercido suas atividades, bem como ao prefeito municipal, que jamais exigiu nenhum privilégio diante dos procedimentos ministeriais respondidos pelo município”, diz.

A decisão do TJMA revoga a decisão da Justiça de Imperatriz e garante aos advogados o direito de retornarem aos seus cargos na PGM.

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