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24/01/2024 às 20h19min - Atualizada em 24/01/2024 às 20h30min

Ex-prefeito de Barra do Ouro é condenado em R$ 1,5 milhão e fica inelegível por ter demitido servidores efetivos

Gilmar Cavalcante, ex-prefeito e marido da atual prefeita

Com Informações do Poder Judiciário do Tocantins / Comarca de Goiatins
Foto: Divulgação
 
O ex-prefeito de Barra do Ouro (TO), Gilmar Ribeiro Cavalcante, foi condenado pela Justiça a pagar mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos em razão de prejuízos causados ao Município com a demissão de servidores efetivos sem a observância do devido processo legal e sem aguardar a conclusão do processo que avaliava a validade do certame.

A sentença condenatória foi proferida pelo juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas, ao julgar uma Ação Civil por Improbidade Administrativa ajuizada pelo próprio Município de Barra do Ouro, em 2018. Gilmar é marido da atual prefeita da cidade, Nélida Miranda Cavalcante. Em maio de 2023, ele foi nomeado pela esposa como Secretário da Administração.

O ex-prefeito também foi condenado à perda de função pública que estiver ocupando atualmente; suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo.

Gilmar foi eleito prefeito em 2008 e reeleito em 2012. Logo no início do primeiro mandato, ele demitiu servidores efetivos por meio de decreto e contratou outros sem a devida realização de concurso público.

Na época, o Ministério Público acionou a Justiça e conseguiu anular o Decreto Municipal nº 011/2009, mantendo válido o concurso realizado no ano de 2005. Além de terem sido reintegrados ao serviço público, os servidores demitidos ilegalmente ainda ganharam indenização civil por danos morais no valor de um salario mínimo por cada mês de afastamento do trabalho, gerando prejuízo aos cofres públicos.

“O requerido [ex-prefeito] demitiu os servidores mesmo diante de um processo judicial em andamento que discutia a validade do concurso público, evidenciando de maneira clara a presença de dolo. Igualmente, foi comprovado que, diante da demissão dos servidores efetivos, o requerido procedeu à contratação temporária de outras pessoas, transgredindo o princípio do concurso público, fundamental no Estado Democrático de Direito”, afirma o magistrado na sentença.

“As condutas ímprobas do requerido provocaram prejuízos ao erário. Como amplamente argumentado, tais ações culminaram na indenização concedida aos servidores injustamente demitidos pelo requerido, cujos valores ( R$1.503.375,85, conforme demonstrado nas planilhas constante no evento 01), estão sendo arcados pela administração pública”, afirma o juiz ao determinar que o ex-prefeito pague os prejuízos causados. Ainda cabe recurso da decisão.

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