MENU

09/01/2024 às 19h26min - Atualizada em 09/01/2024 às 19h30min

Estado mantém redução de 75% na base de cálculo do ICMS para empresas do Simples Nacional

Medida Provisória concedendo o benefício foi assinada pelo governador Wanderlei Barbosa

Com Informações da SEFAZ - TO
Sede da Secretaria da Estado da Fazenda do Tocantins (Sefaz) - Foto: Divulgação
 
O Governo do Tocantins confirmou, nesta segunda-feira (8/01), a manutenção da redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Neste sentido, o governador Wanderlei Barbosa assinou uma medida provisória (MP) alterando o art. 1º-A da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS, estendendo o percentual de 75% de redução na base de cálculo da complementação de alíquota para as empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, durante o exercício financeiro de 2024.

Segundo o governo, a medida visa estimular o ambiente de negócios, fortalecer o setor empresarial e representa um passo importante para intensificar o crescimento econômico do Estado e melhorar a qualidade de vida dos tocantinenses com o aumento da oferta de empregos.

“A iniciativa beneficia diretamente as empresas do Simples Nacional e, também, contribui para o desenvolvimento econômico do Tocantins como um todo. A atração de novos investimentos, o estímulo à abertura de novos negócios e a preservação dos já existentes são resultados esperados desta medida, que impacta positivamente a atividade empresarial no Estado”, avalia o governador Wanderlei Barbosa.

Conforme a MP, microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, optantes do Simples Nacional, continuam com a redução na base de cálculo do ICMS em 75% para o período de 2024, 50% para 2025 e 25% para 2026.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das principais fontes de receita dos estados brasileiros, e a redução da base de cálculo para as empresas enquadradas no Simples Nacional é uma estratégia adotada para fomentar a competitividade e incentivar o crescimento desses empreendimentos.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas, unificando o pagamento de oito tributos em uma única guia. A redução da base de cálculo do ICMS para essas empresas alivia a carga tributária, permitindo que elas mantenham sua competitividade no mercado.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »