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20/12/2023 às 17h23min - Atualizada em 20/12/2023 às 17h30min

Justiça concede medida protetiva afastando mulher do local de trabalho

Michael Mesquita
Asscom / CGJ
Foto: Divulgação
 
Afastamento do local de trabalho também é medida que protege mulher vítima de violência doméstica e familiar. Este é o entendimento do Judiciário da Comarca de Morros que, sob assinatura do juiz Ricardo Augusto Figueiredo Moyses, determinou que a vítima ficasse seis meses afastada do trabalho. A concessão atendeu os pedidos do Ministério Público, representado pela promotora de Justiça Erica Ellen Beckman da Silva. 

Além das medidas protetivas de praxe, o Judiciário decidiu que a vítima deveria ser afastada do trabalho, onde mantém vínculo celetista, com manutenção da remuneração pelo prazo de seis meses. De acordo com o magistrado, a vítima foi submetida a atendimento da Sala de Atendimento à Mulher Morruense – SAMM, da Secretaria da Mulher de Morros, sendo emitido laudo multidisciplinar atestando a prejudicialidade da manutenção do âmbito do trabalho como forma de agravo à saúde emocional da vítima. 

“Em observância a entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial n.º 1757775 SP de relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz) foi concedida a interrupção do contrato de trabalho e garantida a manutenção da remuneração na forma de auxílio-doença, sendo oficiado na oportunidade e empresa empregadora da vítima e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para implementação da medida”, ressaltou Ricardo Moyses, citando jurisprudências.

VULNERÁVEL EMOCIONALMENTE
Na decisão, o magistrado considerou que a requerente se encontra em uma situação de extrema vulnerabilidade emocional, psicológica e social, dai, a medida a ser imposta era atender ao Ministério Público pela concessão de afastamento da requerente do local de trabalho, com o objetivo de preservar sua integridade física e psicológica. Ao final, esclareceu que a empresa empregadora deveria realizar a manutenção do salário da vítima, no período dos primeiros 15 (quinze) dias do afastamento, devendo fornecer a documentação necessária e encaminhamento ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para a implantação do auxílio-doença.

“Desde a decisão, a vítima afastou-se do seu local de trabalho. Infelizmente atrasou no começo porque o INSS estava relutante. A Justiça teve que reiterar a decisão. Casos como esse são relativamente novos, a lei prevê, mas é pouco manejada a medida”, explicou o magistrado.

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