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08/12/2023 às 17h01min - Atualizada em 08/12/2023 às 17h15min

Governo repassa Rÿ 10,87 bilhões a mais para municípios, na comparação com 2022

Valores são referentes a repasses de 2022 e 2023 (janeiro a novembro), mais recursos compensados pela Lei Complementar 201/23

Secom – Governo Federal
Foto: Divulgação
  
Ao longo de 2023, o governo federal conseguiu repassar aos municípios brasileiros uma quantia de Rÿ 10,87 bilhões a mais do Fundo de Participação Municipal (FPM), em comparação com o ano passado. O valor nominal representa 7,02% a mais em 2023 (Rÿ 165,74 bi) do que 2022 (Rÿ 154,87 bi).A queda do FPM nos meses de julho, agosto e setembro foi transferida integralmente pela Lei Complementar (LC) 201/23, gerando o ganho nominal ao longo do ano (até novembro) e ganho real (corrigido pelo IPCA) de Rÿ 4,07 bi.De janeiro a novembro, são Rÿ 6,7 bi de ganhos nominais e mais Rÿ 4,17 bi com a sanção da LC 201/23.

O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), Alexandre Padilha, reforçou o compromisso do governo federal em garantir que nenhum município receba, em 2023, menos recursos do que recebeu em 2022.”Em menos de um ano, o presidente Lula desarmou mais uma bomba deixada pelo governo anterior. 

Desta vez, o artefato estrangulava o futuro dos municípios. Conseguimos destravar o repasse de recursos e mostramos, mais uma vez, nosso compromisso municipalista e com a saúde das contas públicas.”A LC 201/23 compreende a compensação de Rÿ 4,17 bi para o FPM, Rÿ 2 bi para o Fundo de Participação Estadual (PPE) e Rÿ 8,7 bi de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).André Ceciliano, secretário especial de Assuntos Federativos da SRI, destaca a prioridade da reconstrução do pacto federativo, da retomada da relação entre os governos federal, estadual e municipais.“Importante a sensibilidade do presidente Lula em atender os municípios e estados, em razão da queda do FPM e FPE nesse segundo semestre. Com dialogo e o esforço para a construção desta importante lei, o auxílio financeiro vai salvar as contas dos entes”.

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