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06/12/2023 às 16h41min - Atualizada em 06/12/2023 às 16h45min

Plenário aprova PL que assegura acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol

Projeto de Lei 001/2023, de autoria do deputado Rafael, também assegura acesso a medicamentos e produtos à base de tetrahidrocanabinol (TFIC) para tratamento de saúde.

Agência Assembleia
Plenário da Assembleia aprovou o Projeto de Lei nº 001/2023, de autoria do deputado Rafael - Foto: Biaman Prado
 
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (6), o Projeto de Lei nº 001/2023, de autoria do deputado Rafael (PSB), que assegura o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (TFIC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde. A matéria segue à sanção governamental.

Segundo o texto do PL, fica assegurado o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol às pessoas que necessitem e preencham os requisitos contidos na legislação, para o tratamento de saúde de doenças, síndromes e transtornos no Estado do Maranhão.

O acesso aos medicamentos se dará por meio de prescrição médica válida contendo Código Internacional da Doença (CID) da doença, síndrome ou transtorno, bem como declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento e/ou efeitos colaterais dos tratamentos convencionais enfrentados pelo paciente.

A matéria prevê ainda que o acesso aos medicamentos e produtos, industrializados ou artesanais, pode ser assegurado por meio de associações, devidamente autorizadas, para a produção, distribuição, importação e comercialização de medicamentos e produtos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol.

“A autorização prevista no presente projeto de lei não é irrestrita. A exemplo do exigido pela Justiça à Associação Abrace Esperança da Paraíba, única associação autorizada a cultivar, produzir e vender o óleo medicinal da cannabis no país até o momento, exige-se nesta legislação que seja apresentado atestado médico contendo a descrição pormenorizada do problema de saúde do paciente e explicação médica da necessidade do uso da medicação para o caso concreto. O atestado deve ainda estar acompanhado de receita médica indicando a posologia da cannabis medicinal para o tratamento do paciente”, ressalta o deputado Rafael.

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