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04/12/2023 às 18h28min - Atualizada em 04/12/2023 às 18h30min

Mutirão movimentou processos de interdição e curatela em Açailândia

Direitos da pessoa incapaz para ato civil

ASSCOM CGJMA
O objetivo da curatela é proteger os interesses de partes que são consideradas incapazes de praticar ato civil, que são representadas por pessoa curadora. - Foto: Divulgação
 
A 2ª Vara de Família de Açailândia realizou um mutirão de audiências para movimentar 60 processos de interdição e curatela, nos dias 21, 27 e 28 de novembro, no Fórum.
Nos três dias de audiências, foram realizadas 45 perícias e 40 audiências de entrevista com pessoas interditadas e seus representantes legais, que resultaram em 34 sentenças emitidas em banca, no momento da audiência.

O mutirão deu impulso aos processos que estavam represados, diante de dificuldades de o Município de Açailândia realizar as perícias com as partes envolvidas. Os processos que não foram sentenciados durante o mutirão possuíam alguma pendência que não possibilitou o sentenciamento durante o mutirão.

 

Perícia com entrevista

Antes da audiência, as partes – curadores (representante) e curatelados (interditadas)– passavam pela perícia médica, com entrevistas, realizada no Fórum, por médico do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

A ação foi realizada pela 2ª Vara de Família de Açailândia, que tem competência exclusiva em processos de interdição e curatela, em parceria com o Ministério Público, Defensoria Pública e a Secretaria de Saúde Municipal, com apoio do Centro de Atenção Psicossocial  (CAPS).

O juiz Alessandro Arrais Pereira presidiu as audiências, com a participação da promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatine e das defensoras públicas Adriana Esteves e Amanda Peixoto Costa. O médico Acassio Campos Ferreira foi responsável pelas perícias.

 

Curatela  e interdição

O objetivo da curatela é proteger os interesses daqueles que são considerados incapazes de praticar ato civil, após decisão judicial pela interdição da pessoa, que passam a ser representados por outras, legalmente habilitadas, chamadas de curador ou curadora.

Em geral, os interesses em questão na Justiça se referem à prática de atos negociais e patrimoniais, envolvendo movimentação financeira e negócios como compra e venda de bens móveis e imóveis em nome da pessoa alvo da curatela.

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