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01/12/2023 às 16h54min - Atualizada em 01/12/2023 às 17h00min

Homem acusado de crime por encomenda é condenado em Santa Inês

Crime foi praticado com a ajuda de dois menores

Michael Mesquita
Asscom - CGJ
Juiz Raphael Leite Guedes fazendo a leitura de sentença - Foto: Divulgação
 
Santa Inês - O juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, presidiu nesta quinta-feira, 30 de novembro, a última sessão do Tribunal do Júri do ano na unidade judicial. No banco dos réus, Sandro Lúcio Lopes de Sousa, acusado de ter praticado, junto com dois menores, crime de homicídio. A vítima Carlos Antônio Aquino Figueiredo foi morta a tiros, em 30 de maio do ano passado, em emboscada às margens da BR 316. o conselho de sentença julgou pela culpabilidade de Sandro Lúcio, que recebeu a pena definitiva de 13 anos e nove meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Destacou a denúncia que o crime foi supostamente encomendado por uma pessoa conhecida pelo apelido de ‘Coroa’. Sandro Lúcio, então, chamou dois adolescentes, L.F, de 15 anos, e J.H., de 17 anos. O objetivo seria traçar um plano para dar cabo à vida de Carlos Antônio. Narrou que o plano para executar a vítima foi armado na residência de J.H. com tudo orquestrado, o denunciado e seus comparsas foram até a BR 316, no bairro Vila Olímpica, em Santa Inês, local onde teriam se escondido próximo a um lava-jato, dentro de um matagal, esperando a vítima passar. Ato contínuo, assim que Carlos Antônio passou, Sandro Lúcio, de posse de uma arma tipo revólver Calibre 38, teria efetuado o primeiro disparo, que atingiu as costas da vítima, que caiu.

Em seguida, o denunciado e os dois menores, revezando-se, teriam efetuado outros cinco disparos contra Carlos Antônio Aquino Figueredo, que morreu no local. Após a prática delitiva, todos os envolvidos se evadiram e a polícia foi acionada. Através de populares, a polícia chegou até o menor L.F., razão pela qual foram até a sua residência e conseguiram levar ele até a autoridade policial, onde o adolescente confessou a prática do ato infracional, ocasião em que delatou o denunciado e o outro adolescente. 

 

DISPARO PELAS COSTAS

Quando interrogado em sede policial, Sandro Lúcio Lopes de Sousa negou a prática delitiva, informando, no entanto, que a arma de fogo usada no crime estava com o adolescente J.H. Na denúncia, o Ministério Público enfatizou que o primeiro disparo efetuado contra Carlos Antônio teria sido realizado por Sandro Lúcio Lopes de Sousa, destacando que o tiro ainda foi pelas costas, de maneira inesperada, fato esse que teria impossibilitado qualquer reação de defesa por parte da vítima.

“Considerando a necessidade de garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública, a fim de se evitar que o acusado hoje condenado fuja e fique impune a sentença penal condenatória, bem como venha a praticar novos delitos graves, mantenho a prisão preventiva do acusado nesta oportunidade, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, como forma da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, e nego o direito de recorrer em liberdade”, finalizou o juiz na sentença.

 

ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO

“Realizamos um total de 26 sessões do Tribunal do Júri na Comarca de Santa Inês no ano de 2023, fato este de suma importância e que demonstra a atenção do Poder Judiciário no julgamento dos crimes dolosos contra a vida diante do aumento significativo da violência em nosso país. Agradeço aos servidores pelo trabalho desempenhado e aos jurados que contribuíram nos julgamentos”, destacou Raphael Leite Guedes.

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