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29/11/2023 às 16h32min - Atualizada em 29/11/2023 às 16h45min

Líder de grupo de caçadores denunciado pelo MPF é condenado ao pagamento de mais de R$ 400 mil

Justiça Federal sentenciou dentista pela caça e abate ilegal de 12 onças-pintadas, 14 capivaras, sete porcos-do-mato e dois veados-vermelhos.

Ascom MPF/AC
Foto Ilustrativa: ICMBio
 
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o dentista Temístocles Barbosa Freire ao pagamento de indenização no valor de R$ 429 mil, a título de dano moral e material devido à caça e abate ilegal de animais silvestres na zona rural do Acre – alguns deles ameaçados de extinção. A Justiça também manteve o bloqueio e a indisponibilidade dos bens do caçador nesse montante (imóveis e veículos) por prática de crimes contra a fauna. 

Temístocles Barbosa Freire, líder de grupo de caçadores do Acre, foi condenado pela caça e abate ilegal, ocorridos em 2016, de 12 onças-pintadas, 14 capivaras, sete porcos-do-mato e dois veados-vermelhos. A Justiça Federal determinou ainda que o dentista se abstenha de promover qualquer tipo de caçada ou prática análoga, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato. 

Em relação à indenização de R$ 429 mil, R$ 357.500 são para o pagamento de danos morais coletivos e R$ 71.500 pelo abate dos animais, valor a ser revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. Deste montante, deverá incidir correção monetária e juros desde a data do abate. Em relação aos abates sem especificação de datas, os juros passam a contar a partir da citação. 

O caso – Agentes da Polícia Federal realizaram diligências no consultório de Temístocles Freire, após denúncias de supostas práticas de caçadas ilegais por parte do dentista. Em seguida, a Justiça Federal deferiu medidas cautelares que deram ensejo à denominada Operação Mustache, que confirmou a existência de um grupo que se utilizava de armas legais e ilegais, veículos adaptados e cachorros treinados para a caça de animais silvestres, sob orientação do condenado.

O MPF, por sua vez, propôs ação civil pública requerendo o bloqueio de todos os bens do caçador, a abstenção da prática de caçada ilegal e a condenação ao pagamento de indenização por danos material e moral coletivo. A prática foi comprovada por meio de fotos, documentação, vídeos e mensagens de celular trocadas com outros integrantes do grupo.

O então acusado não negou a ocorrência de dano ambiental, mas limitou-se a questionar, na contestação, os valores pedidos pelo MPF a título de indenização, e a alegar que parte dos abates não foram comprovados. Na ação, o MPF pediu a condenação do dentista ao pagamento de R$ 5 milhões em indenizações pelo abate ilegal de 48 animais. Os pedidos foram acolhidos parcialmente pela Justiça Federal. 

O caso gerou também duas ações penais, que podem ser acompanhadas pelos números 5001-55.2019.4.01.3000 e 4975-57.2019.4.01.3000, no site da Justiça Federal no Acre: https://portal.trf1.jus.br/sjac/. 

Ação civil pública nº 1009103-35.2021.4.01.3000.

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