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16/11/2023 às 18h58min - Atualizada em 16/11/2023 às 18h58min

Comarca de Senador La Rocque divulga Edital para integrantes do Tribunal do Júri

Michael Mesquita
Asscom-CGJ/MA
Foto: Ilustração CGJ
 
O Fórum de Senador La Rocque, a exemplo de diversas unidades judiciais da capital e do interior, divulgou Edital com a lista de pessoas que funcionarão nas sessões do Tribunal do Júri em 2024 na comarca, que engloba os municípios de Senador La Rocque e Buritirana. O documento, assinado pelo juiz titular Antônio Martins de Araújo, destaca que o serviço do júri é obrigatório e que o alistamento compreende os cidadãos maiores de 18 anos, de notória idoneidade. Cita, ainda, a Lei nº 11.689, de 2008, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, que versa que nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

O Edital ressalta que a recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 a 10 salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Estão isentos do serviço do júri: O Presidente da República e os Ministros de Estado; Os Governadores e seus respectivos Secretários; Os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; Os Prefeitos Municipais; Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; Os militares em serviço ativo; bem como os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa, demonstrando justo impedimento.

“A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto (…) Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins (…) O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, esclareceu o magistrado, frisando que o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

A Justiça ressalta, ainda, alguns pontos que constituem direitos do jurado, como a preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. “Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri (…) Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados (…) O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz que presidir o júri, consignada na ata dos trabalhos”, pontuou.

O TRIBUNAL DO JÚRI
O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que é seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. 

Enquanto não for encerrada a sessão de julgamento, os sete jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso em questão ou sobre qualquer outro processo. Todavia, eles podem, eles podem falar entre si sobre outros quaisquer outros assuntos. Também podem conversar com o juiz, escrivão ou oficial de Justiça, caso tenham alguma solicitação a fazer. Os oficiais de Justiça são os encarregados de vigiar os jurados o tempo todo, inclusive os acompanhando ao banheiro. Se a sessão se estende por vários dias, os jurados têm de dormir nas acomodações dos tribunais ou são levados para hotéis próximos. 

Os jurados não poderão se comunicar com a família e, caso seja necessário, o tribunal se encarrega de avisar aos familiares. Os oficiais de justiça têm de permanecer nos quartos confirmarem que os jurados estão dormindo, a fim de garantir que não conversarão sobre o que pensam e julgam. Se houver comprovação de que o princípio de incomunicabilidade dos jurados foi quebrado, o julgamento será imediatamente anulado e um novo processo deverá ser instaurado.

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