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14/11/2023 às 19h37min - Atualizada em 14/11/2023 às 19h45min

Cemitério quilombola no Tocantins é declarado sítio arqueológico e agora tem proteção federal

Cemitério pode ter corpos de pessoas escravizadas ou sobreviventes da escravidão

Com informações do Governo do Tocantins
Cemitério abriga entes queridos da Comunidade Quilombola do Rio Preto - Foto: Manoel Jr. /Governo do Tocantins
 
Reconhecido oficialmente como sítio arqueológico histórico nesta segunda-feira (13), o cemitério Campo Santo do Bom Jardim, pertencente à Comunidade Quilombola Rio Preto, no município de Lagoa do Tocantins, passa a ser uma área sob a proteção da União. Demandada pela Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais do Tocantins (Sepot), a homologação foi feita pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O reconhecimento do Campo Santo do Bom Jardim como sítio arqueológico representa um momento histórico. “É a valorização do patrimônio material e imaterial do Tocantins. Esse reconhecimento dá forças às nossas raízes quilombolas. Isso fortalece a comunidade. O Campo Santo do Bom Jardim simboliza o que é de maior, que é o nosso bem cultural, a nossa identidade, quem nós somos. É muita emoção para nós fazermos parte desse reconhecimento, juntamente com o Iphan”, ressaltou a gestora da Sepot, Narubia Werreria.

O arqueólogo do Iphan Rômulo Macêdo Barreto de Negreiros, que elaborou o relatório técnico para o reconhecimento, explicou as características que levaram ao reconhecimento do cemitério enquanto sítio arqueológico. “Além de ser um local que faz referência à memória da comunidade quilombola do Rio Preto, o Campo Santo do Bom Jardim é excepcional no contexto dos cemitérios rurais do Tocantins. Ele apresenta uma variedade de tipos de lápides que, provavelmente, refletem as relações sociais dos quilombolas ao longo dos últimos cem anos”, afirmou.

O profissional explicou que com a homologação do seu cadastro enquanto sítio arqueológico na base de dados do Iphan, o Campo Santo do Bom Jardim passa a ser considerado Patrimônio Cultural Brasileiro, conforme os termos do artigo 216 da Constituição Federal de 1988, sendo protegido  pela lei nº 3924/1961.

“Com isso, o bem cultural passa a ser tutelado pelo poder público, cabendo ao Iphan seu acautelamento. Além disso, qualquer dano que venha a ser provocado no cemitério, com ou sem intenção, será considerado crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9605/1998, passível de multa e detenção. O reconhecimento enquanto sítio arqueológico assegura ainda o desenvolvimento de ações voltadas para a proteção e promoção do bem”, afirmou Negreiros.

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