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26/10/2023 às 18h01min - Atualizada em 26/10/2023 às 18h15min

Projeto de Vicentinho Jr prevê até quebra de sigilo bancário de quem não pagar pensão alimentícia

Na Câmara dos Deputados o PL será analisado nas Comissões de Família e Constituição e Justiça

ASSESSORIA / Deputado Federal Vicentinho Júnior
Deputado Vicentinho Junior - Foto: Divulgação
 
O deputado federal Vicentinho Júnior (Progressistas) apresentou esta semana o Projeto de Lei nº 5067/2023 que tem como objetivo estabelecer medidas mais rigorosas para casos de inadimplência de pensão alimentícia. O projeto propõe a quebra do sigilo bancário do alimentante, mesmo em situações em que sua localização seja desconhecida, com o intuito de garantir o pagamento imediato dos valores devidos.

Nos casos de inadimplência, a proposta prevê a aplicação de juros cumulativos, que aumentarão de acordo com o tempo decorrido desde a data de vencimento. Além disso, a quebra do sigilo bancário poderá ser solicitada pelo beneficiário da pensão, seu representante legal.

Vicentinho Júnior explicou que o PL tem como objetivo garantir o pagamento da pensão. “É uma medida necessária para identificar os ativos financeiros e garantir que a obrigação alimentar seja cumprida, protegendo assim os beneficiários de modo que possam contar com sua regularidade e pontualidade”, afirmou.

Após a identificação das contas e ativos financeiros do alimentante inadimplente, o órgão competente notificará o mesmo, concedendo um prazo de 15 dias para quitação dos valores devidos referentes à pensão alimentícia. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estipulado, os juros serão aplicados de acordo com uma tabela progressiva, variando de 0,5% a 3% ao dia, dependendo do tempo de atraso. Os juros serão aplicados de forma cumulativa e progressiva, com base na data de vencimento da pensão alimentícia.

Acompanhe aqui o projeto.
Na Câmara dos Deputados o PL será analisado nas Comissões de Família e Constituição e Justiça, onde espera-se um debate significativo sobre as implicações e benefícios desta proposta para garantia dos direitos dos beneficiários de pensão alimentícia no País.

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