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26/10/2023 às 17h54min - Atualizada em 26/10/2023 às 18h00min

TSE julgará recurso para cassação do prefeito e vice de Araguatins; advogado prevê novo revés

Prefeito Aquiles da Areia e vice-prefeita Elizabete Rocha foram absolvidos no TRE-TO

Da Redação
Com informações do TRE/TO e Escritório Márlon Reis e Estorílio Advogados
Prefeito de Araguatins, Aquiles da Areia - Foto: Divulgação
 
O pedido de cassação do prefeito de Araguatins, Aquiles da Areia, e da vice-prefeita Elizabete Rocha, será levado a julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O Recurso Especial Eleitoral apresentado pelo escritório Márlon Reis & Estorilio Advogados contra a decisão que absolveu o prefeito foi admitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Condenados em primeira instância à cassação dos diplomas e suspensão dos direitos políticos, prefeito e vice foram absolvidos pela Corte tocantinense, por 5 votos a 2.

De acordo com o advogado Márlon Reis, responsável pelo recurso admitido pelo TRE, o TSE terá o poder de cassar os mandatos dos envolvidos e declarar a sua inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa. “Nosso escritório sempre acreditou nessa demanda. Fomos vitoriosos no julgamento proferido em Araguatins, sofremos um revés no Tribunal Regional Eleitoral, mas não temos dúvida de que o prefeito de Araguatins será cassado após a apreciação da matéria em Brasília”, almeja o advogado.

Reis representa a acusação, proposta pela Coligação de Volta ao Progresso, Comissão Provisória do Partido Trabalhista Brasileiro e Comissão Provisória do Partido Democratas.

A decisão do presidente do TRE, o desembargador João Rigo Guimarães, deixa claro que o recurso atendeu aos requisitos para subir ao TSE, principalmente quanto a novo enquadramento jurídico dos fatos delineados no acórdão recorrido, “superando, assim, a barreira da admissibilidade prévia para ser submetido ao crivo da instância superior.”

Condenação
Os gestores são acusados pelo recebimento indireto de recursos por meio de pessoa jurídica (caixa dois); não declaração de gastos com serviço de impulsionamento e omissão na prestação de contas de campanha, especialmente gastos com combustível. Conforme a sentença, o valor omitido (R$ 198.742,53) representa 37,60% do total dos gastos efetivamente contratados (R$ 528.536,93) pela campanha.

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