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23/10/2023 às 18h22min - Atualizada em 23/10/2023 às 18h30min

Justiça mantém prisão de motorista e dono de ônibus que tombou

Dema de Oliveira
Ônibus tombou quando condutor tentou fugir da fiscalização, segundo a ANTT - Divulgação
 
Nesta segunda-feira, 23, a Juíza Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante dos autuados Felipe Alexandre Gonçalves Henriques, nascido em 10 de junho de 1991, e seu pai Alexandre Henriques Camelo, nascido em 1º de setembro de 1967, presos pela prática, em tese, dos crimes de homicídio qualificado pela torpeza, por cinco vezes, e lesão corporal, por 16 vezes.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva dos autuados. A defesa dos custodiados manifestou-se pela concessão da liberdade provisória. Em sua decisão, a Juíza observou que a prisão em flagrante não apresentou nenhuma ilegalidade. Para a magistrada, a regular situação de flagrância em que foram surpreendidos os autuados torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos nos autos de prisão. 

Na análise da Juíza, a conduta praticada demonstra periculosidade concreta diante do modo de agir dos autuados, que, em total desrespeito à autoridade estatal que já escoltava o ônibus e em manifesto desprezo à vida humana, assumiram o risco de ocasionar o sério acidente que de fato aconteceu, levando à morte passageiros e ferimento em tantos outros, tudo isso para fugir de uma simples autuação administrativa, que poderia ocasionar prejuízo patrimonial aos autuados, os flagranteados colocaram em risco a segurança de todos os passageiros ali presentes.

A magistrada ainda frisou que os próprios passageiros, prevendo a tragédia que se anunciava, pediram ao motorista que reduzisse a velocidade, o que não foi atendido. “O risco à ordem pública é evidente, sobretudo porque ambos os autuados trabalham no ramo de transportes e, caso colocados em liberdade, poderão colocar em perigo novamente a vida de tantos outros passageiros”, disse a Juíza.

Para a julgadora, a prisão preventiva é necessária pela conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal, uma vez que os autuados já demonstraram o desejo de fuga, que, a propósito, foi a razão do acidente relatado. “Ademais, consta do APF que os passageiros teriam sido orientados a mentir aos agentes da ANTT durante a abordagem do ônibus, o que evidencia que, durante o processo criminal, há risco de que tais passageiros sejam novamente incitados a dar versão distinta dos fatos, prejudicando a instrução criminal”, observou a Juíza, que também afirmou que a tese de primariedade dos autuados não é suficiente para afastar a necessidade da decretação da prisão preventiva.

Assim, de acordo com a magistrada, por todas as circunstâncias apresentadas, as medidas cautelares alternativas à prisão (artigo 319, do CPP) não se mostram, por ora, suficientes e adequadas para o caso no momento, sendo recomendável a manutenção da prisão como único instrumento que atende às peculiaridades do caso concreto.
O processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Taguatinga, onde irá prosseguir.

(Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT) 

O CASO - Ao todo, cinco pessoas morreram e cerca 18 ficaram feridas. Três das cinco vítimas fatais, todas maranhenses, foram identificadas como João Freire de Sousa, de 57 anos, natural de Coroatá, Maria de Deus Fernandes Crateus, 64, natural de Caxias, e Maria Eliete Gomes da Silva, 57, natural de Barra do Corda.

O ônibus, que saiu do Maranhão, com destino a Brasília, tombou na BR-070, perto de Ceilândia, no Distrito Federal. O acidente aconteceu na tarde de sábado (21). 

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