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23/10/2023 às 08h24min - Atualizada em 23/10/2023 às 08h24min

Reforma tributária: avaliação periódica de incentivos fiscais seria positiva

Doutor em direito tributário, André Felix Ricotta defende uma revisão, a cada cinco anos, dos produtos e serviços com tratamento diferenciado no texto da reforma tributária .

Felipe Moura
Brasil 61
Foto: José Cruz/Agência Brasil

 
Em entrevista ao Brasil 61, o doutor em direito tributário André Felix Ricotta disse que uma avaliação periódica dos incentivos fiscais presentes no texto da reforma tributária seria positiva para o país. 

"Espero que utilizem essa revisão que estão começando a falar como uma forma de colocar um freio e acabar com essa cultura que nós temos de ficar concedendo benefícios fiscais", pontua. 

Em julho deste ano, os senadores aprovaram um projeto de lei que prevê revisão desses benefícios de cinco em cinco anos, levando em conta seus impactos econômicos, sociais e ambientais e a redução das desigualdades regionais. 

Se a ideia for incluída na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma, é preciso saber se haverá apoio a essa sugestão também na Câmara dos Deputados – para onde o texto voltará em caso de aprovação com alterações no Senado. 

O texto que a Câmara aprovou concede tratamento diferenciado para produtos e serviços de diversos segmentos econômicos (veja a lista abaixo). Na prática, isso significa que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual – soma de CBS mais IBS  —  que vai incidir sobre essas atividades será 60% menor do que para os demais setores. Num cenário hipotético em que a alíquota padrão do IVA seja de 25%, esses produtos e serviços seriam tributados em 10%. 

Ricotta afirma que uma das principais características do IVA é a sua neutralidade, isto é, que todos os segmentos econômicos recebam o mesmo tratamento e estejam submetidos à mesma alíquota. "Para você ter um Imposto de Valor Agregado o mais neutro possível, não tem que ter isenção nem regime diferenciado. Todo mundo tem que estar na mesma situação. Quando se pensou numa reforma tributária com IVA a ideia era acabar com os benefícios fiscais", lembra. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério da Fazenda promoveram estudos que reforçam que quanto mais setores tiverem tratamento diferenciado no texto, maior será o imposto que os não favorecidos terão de pagar no novo sistema, para manter a arrecadação tributária atual. 

"Tem uma carga tributária que os administradores entendem que é o mínimo que o governo precisa. Se dá o benefício fiscal para um setor, então outro setor vai ter que responder por essa perda de arrecadação. Não tem jantar grátis. Alguém vai pagar essa conta", afirma. 

O especialista diz que é a favor de poucas exceções à alíquota geral. Para ele, só os direitos dos cidadãos previstos no Artigo 6º da Constituição Federal, entre eles saúde, educação e moradia, deveriam receber tratamento diferenciado. 

Líder da oposição no Senado, o senador Rogério Marinho (PL-RN), diz que é importante que o texto constitucional garanta que não haverá aumento de impostos sobre o consumo para os brasileiros.

"Nós queremos que o próximo sistema tributário tenha uma simplificação, diminuição de impostos, que realmente, de fato, tem, mas que haja neutralidade tributária ou diminuição de impostos, que nós não temos essa segurança —  e que o espírito da constituição da descentralização seja levado em consideração."

Produtos e serviços sobre os quais o IVA seria 60% menor

I – serviços de educação;
II – serviços de saúde;
III – dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
IV – medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
V – serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
VI – produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
VII – insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos
de higiene pessoal;
VIII – produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades
desportivas; 
IX – bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.


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