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19/10/2023 às 07h00min - Atualizada em 19/10/2023 às 07h00min

Gravadora vai indenizar herdeiros de João Gilberto em R$ 150 milhões

Desembargadores homologaram parecer do último laudo pericial, atestando que em 50 anos de carreira João Gilberto vendeu 2.809.885 discos ao invés de 443 mil do primeiro cálculo.

Rafael de Carvalho Cardoso
Agência Brasil - Rio de Janeiro
Processo foi aberto pelo cantor em 1997 contra a EMI Records - © Divulgação/Sesc Audiovisual

  
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro fixou em R$ 150 milhões o valor da indenização que a gravadora EMI Records Brasil vai pagar aos herdeiros do cantor e compositor João Gilberto. Os desembargadores homologaram o parecer do último laudo pericial na terça-feira (17) de forma unânime. O valor é relativo à comercialização da obra do artista no período de novembro de 1964 a outubro de 2014. O processo foi aberto em 1997 pelo próprio João Gilberto, que morreu em 2019.

João Gilberto não concordou com a decisão da EMI de relançar as obras dele a partir de 1988 remasterizadas. Com a disputa na justiça, ele não recebeu os direitos autorais no período. No primeiro laudo pericial, a indenização foi fixada em R$ 13,5 milhões. Na decisão judicial, constava o cálculo de que, em 50 anos de carreira, João Gilberto tivesse vendido 443 mil discos. Em 2020, os herdeiros do cantor entraram com recurso questionando o valor. No laudo aprovado agora, o número de discos comercializados foi corrido para 2.809.885. Desse total, 1.720.371 foram vendidos no mercado nacional e 1.089.514, no mercado internacional.

“As informações foram obtidas e postas no laudo, de forma minudente, descrição detalhada, levantamentos dos álbuns, discos originais de carreira, discos de compilações, coletâneas, relançamentos, enfim, tudo demonstrado sem evasivas e com indicação de como foram utilizadas, e, feitos os decaimentos, inclusive adotando a curva de evolução de venda do mercado fonográfico brasileiro apresentado pela EMI”, destacou no voto o desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, relator do processo.


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