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11/10/2023 às 20h21min - Atualizada em 11/10/2023 às 20h30min

Mais de 900 presos são beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças

Os presos foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira, devendo retornar dia 17 de outubro

Assessoria/TJ - MA
A liberação temporária de homens e mulheres para comemoração de datas especiais visa cumprir a LEP - Foto: Divulgação/SEAP
 
A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 962 presos, do regime semiaberto, para visitar os familiares em comemoração à semana do Dia das Crianças.

De acordo com a Justiça, os detentos foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (11), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 17 de outubro.

A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas. O ofício que comunica a decisão já foi encaminhado para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 28 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Ainda de acordo com a 1ª VEP, os apenados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas em 2023:

Páscoa (5 a 11 de abril)
Dias das Mães (10 a 16 de maio)
Dia dos Pais (9 a 15 de agosto)
Dia das Crianças (11 a 17 de outubro)
Natal (22 a 28 de dezembro)

Todas as pessoas presas beneficiadas com a saída temporária ficam submetidas às seguintes condições:

Não se ausentar do Maranhão; Estar em casa até as 20h, informando a administração penitenciária o endereço; Não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas; Não frequentar festas e bares; Permanecer em monitoramento eletrônico, se for apenado que recebe o benefício pela primeira vez, e se houver equipamento disponível.

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