MENU

29/09/2023 às 18h31min - Atualizada em 29/09/2023 às 18h31min

Audiência de conciliação discute pagamento de serviços hospitalares de Imperatriz

Direito à saúde.

Helena Barbosa
Asscom-CGJ/MA
A 2ª Vara da Fazenda Pública divulgou Nota de Esclarecimento que convoca os credores para a audiência. - Foto/divulgação
  
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz realizará Audiência Pública de Conciliação com prestadores de serviço dos hospitais municipais “Socorrão” e “Socorrinho”, credores do Município, no dia 3 de outubro, às 10h, no salão do júri do Fórum de Imperatriz.

A audiência dará continuidade às negociações em torno de solução para o conflito sobre o pagamento dos fornecedores e prestadores de serviços ao Hospital Municipal de Imperatriz (HMI) e ao Hospital Municipal Infantil de Imperatriz (HMI), pela Prefeitura Municipal.

A audiência faz parte da Ação Civil Pública em curso na Justiça e pretende discutir e chegar a uma solução rápida, em forma de acordo entre as partes, para resolver os problemas existentes na saúde municipal.

“Essa audiência visa à destinação aos fornecedores dos serviços essenciais do Socorrão e do Socorrinho. Já foi feita uma audiência esta semana e vai ser feita uma audiência pública na semana que vem, para definir a forma de pagamento e a destinação (das verbas) para os demais fornecedores e a forma como pode ser parcelado este pagamento no futuro, pelo Município”, declarou a juíza Denise Pedroza, que responde pela 2ª Vara da Fazenda Pública nas férias da titular, Ana Lucrécia Sodré.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em Nota de Esclarecimento publicada nas redes sociais, a 2ª Vara da Fazenda Pública informa que, no curso do processo, as verbas públicas municipais foram bloqueadas para pagamento dos fornecedores e prestadores de serviço, com o objetivo de garantir a continuidade e qualidade dos serviços essenciais à população.

A nota esclarece que o bloqueio foi suspenso pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que acolheu recurso apresentado pelo Município de Imperatriz. A decisão superior considerou tratar-se de “ato de liberalidade do Município a sua destinação (das verbas) ao pagamento de parte dos credores e dos centros de saúde”, o que foi aceito pelos autores da ação –  o Ministério Público e Defensoria Pública.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »