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12/09/2023 às 19h14min - Atualizada em 12/09/2023 às 19h30min

Corregedoria Nacional vai analisar possível envolvimento de membros do Judiciário em atos de 8 de janeiro

Magistrados e servidores do Poder Judiciário suspeitos de envolvimento com os ataques às instituições democráticas que ocorreram no dia 8 de janeiro e que vandalizaram as sedes dos Três Poderes.

Da Assessoria
Agência CNJ de Notícias
Foto: Gil Ferreira / CNJ
 
Magistrados e servidores do Poder Judiciário suspeitos de envolvimento com os ataques às instituições democráticas que ocorreram no dia 8 de janeiro e que vandalizaram as sedes dos Três Poderes em Brasília serão investigados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Apuradas no âmbito criminal, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em inquéritos e ações penais de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou instauração de Pedido de Providências para apuração da responsabilidade disciplinar de servidores públicos do Judiciário, no âmbito das competências constitucionais e regimentais cabíveis da corregedoria.

Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, argumentou que “os atos do dia 8/1 foram apenas o clima de uma prática discursiva disseminada nos meios de comunicação de massa, que tinha como alicerce uma deliberada desordem informacional voltada a gerar uma crise de confiança e deterioração das instituições republicanas”. Por isso, sustentou que “é importante investigar a participação de servidores ou membros do Poder Judiciário tanto nas lamentáveis depredações do dia 8/1 quanto nos períodos anteriores”.

Oficiados, então, os ministros Alexandre de Moraes, do STF, e Benedito Gonçalves, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral no âmbito do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), deverão ser encaminhadas à Corregedoria informações acerca da presença de membros do Judiciário em procedimentos investigativos ou ações penais em curso, relacionados aos atos de depredação aos poderes da República.

Tribunais de justiça, tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho, assim como suas respectivas corregedorias, também deverão informar, no prazo de 15 dias a contar da publicação da decisão, a existência de procedimentos disciplinares ou investigações preliminares, em curso ou arquivados, sobre servidores das respectivas cortes como investigados nos atos do dia 8/1. O Pedido de Providências foi publicado em edição do Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça em 12/9/2023.

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