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23/08/2023 às 19h16min - Atualizada em 23/08/2023 às 19h30min

Operação do Procon autua três agências bancárias em Tocantinópolis, Porto Nacional e Palmas

Instituições financeiras foram autuadas por exceder limite de espera em fila, ausência de informações nas senhas de espera e ausência de tabela com tarifas de serviços.

Julliana Ribeiro - TO
Secom/TO
Agência do Banco do Brasil em Tocantinópolis foi uma das autuadas pelo Procon - Foto: Divulgação

  
Três instituições financeiras foram autuadas pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins) durante Operação Tempo Certo, que percorreu 11 cidades em todo o Estado entre os últimos dias 10 e 18 de agosto. Foram autuados os bancos: Banco do Brasil (Tocantinópolis), Banco Bradesco (Porto Nacional) e Banco Itaú (Palmas).

Em Tocantinópolis, a equipe de fiscalização autuou o Banco do Brasil por exceder o tempo limite de espera em fila previsto em lei. Neste caso, a Lei Estadual n° 3.454 de 15 de abril de 2019, determina que o consumidor espere em fila o prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos em vésperas e após feriados.

Em Porto Nacional, o Banco Bradesco foi autuado pela ausência de emissão de senhas numéricas, contendo o nome e número da instituição, número da senha e data e horário de chegada do cliente. Obrigação também prevista na Lei Estadual n° 3.454 e pela qual permite-se fazer o controle do atendimento.

Já em Palmas, a equipe de fiscalização do Procon Tocantins atuou o Banco Itaú pela ausência da tabela informando o valor das tarifas cobrados dos consumidores, obrigação prevista na Resolução do Banco Central nº 3.919/2010. 

“O consumidor deve ser aliado do Procon na questão da demora nas filas. É preciso denunciar essas práticas que desrespeitam os direitos dos consumidores. Desta forma, as empresas vão ter que aprimorar seu atendimento”, destaca Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins. 

Magno Silva, diretor de Fiscalização do órgão, reforça alguns cuidados. “É importante que o consumidor guarde a senha, na qual fica registrado eletronicamente o horário de entrada no banco. Isso servirá como uma prova para que seja realizada a atuação do Procon Tocantins”.

Denúncia

Para denunciar, os consumidores que enfrentarem grandes filas nas agências bancárias ou qualquer outro problema podem falar com o Procon Tocantins pelo telefone 151 ou (63) 99216-6840. 

A Operação Tempo Certo foi realizada entre os dias 10 e 18 de agosto de 2023, em Palmas, Miracema do Tocantins, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Gurupi, Dianópolis, Guaraí, Colinas, Tocantinópolis, Araguaína e Araguatins.

O que diz a lei:

TEMPO DE ESPERA EM FILA SUPERIOR AO PERMITIDO EM LEI

LEI N° 3.454 DE 15 DE ABRIL DE 2019.

Art. 1º Fica determinado que agências bancárias de financiamento e de crédito, cooperativas de crédito, casas lotéricas, correspondentes bancários, postos de atendimento bancário e agências dos correios situados no âmbito do Estado do Tocantins deverão colocar à disposição dos seus usuários pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

Parágrafo único. Entende-se por atendimento em tempo razoável o prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos em vésperas e após feriados.

AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE SENHAS NUMÉRICAS:

LEI N° 3.454 DE 15 DE ABRIL DE 2019

Art. 2º O controle de atendimento de que trata esta Lei, pelo cliente, será realizado por meio de emissão de senhas numéricas pela instituição bancária, onde constarão: 

I - Nome e número da instituição;

 II - Número da senha;

 III - data e horário de chegada do cliente.

AUSÊNCIA DA TABELA DE TARIFA:

Resolução do Banco Central nº 3.919/2010 

Art. 15. É obrigatória a divulgação pelas instituições mencionadas no art. 1º, em local e formato visíveis ao público no recinto das suas dependências, bem como nos respectivos sítios eletrônicos na internet, das seguintes informações relativas à prestação de serviços a pessoas naturais e pessoas jurídicas e respectivas tarifas:

II - tabela, nos termos do art. 3º, incluindo lista de serviços, canais de entrega, sigla no extrato, fato gerador da cobrança e valor da tarifa;


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