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22/08/2023 às 17h39min - Atualizada em 22/08/2023 às 17h45min

MPF oficia 123 Milhas sobre possibilidade de ressarcimento em dinheiro de passagens promocionais suspensas

Empresa também foi questionada sobre emissão de voucher no valor total da compra e sobre o cadastramento de mais de um voucher para aquisição de novo produto

Secom - Procuradoria-Geral da República
Foto: Arte: Comunicação/MPF
 
Ministério Público Federal (MPF), por meio da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica (3CCR), enviou ofício ao presidente da 123 Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira, requisitando que a empresa se manifeste sobre a possibilidade de ressarcir em dinheiro os consumidores por suspensão da “linha Promo” em embarques aéreos previstos de setembro a dezembro deste ano. No documento, encaminhado nesta terça-feira (22), o órgão ministerial também quer saber se haverá a opção de disponibilizar aos clientes voucher no valor total da compra, bem como de cadastrar simultaneamente mais de um voucher para aquisição de novo produto.

Recentemente, a 123 Milhas emitiu comunicado sobre a suspensão do produto Promo – passagens e/ou pacotes com datas flexíveis – para o referido período, sem qualquer informação que justificasse o não cumprimento dos contratos pactuados com os consumidores. A empresa informou que realizaria a devolução integral dos valores pagos, mediante vouchers acrescidos de correção monetária e juros para posterior compra de produtos no site da empresa. No entanto, clientes reclamam que não conseguem usar mais de um voucher na mesma compra, o que forçaria gasto maior no site.

Buscando compreender a possível alteração unilateral das regras do contrato, em suposta afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o MPF requisitou a complementação de informações à empresa. “De acordo com o CDC, é clara a vedação de oferta ao mercado de um produto sem estoque disponível para a venda. Diante do eventual descumprimento dessa regra, exsurge para consumidor o direito de optar pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos”, frisa o coordenador do Grupo de Trabalho Consumidor e Ordem Econômica da 3CCR, procurador da República Victor Nunes Carvalho.

Mais opções aos clientes - No ofício, o MPF destaca que a opção de reembolso, por meio de voucher, não pode ser impositiva e nem exclusiva, e questiona a viabilidade de correção, em tempo hábil, do comunicado emitido pela empresa para a inclusão da possibilidade do ressarcimento em dinheiro. Em caso de impossibilidade, a empresa deverá justificar o motivo para a negativa. A 123 Milhas também deverá se manifestar se haverá a opção de disponibilizar aos usuários a emissão de voucher no valor total da compra originária, bem como a adequação do sistema para cadastramento simultâneo de mais de um voucher por ocasião da remarcação/aquisição de novo produto.

O órgão ministerial quer saber ainda o quantitativo de pessoas atingidas pela suspensão das passagens promocionais que deveriam ser utilizadas este ano e a data mais distante de embarque dos pacotes da “linha Promo” já vendidos pela empresa. O objetivo é avaliar a margem de risco entre as datas de negociação dos pacotes e do efetivo embarque. No documento, o MPF destaca que planeja articulação com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e demais órgãos de defesa do consumidor para melhor apurar o caso, e coloca-se à disposição para a busca de soluções extrajudiciais que atendam aos interesses das partes envolvidas.

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