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18/08/2023 às 19h38min - Atualizada em 18/08/2023 às 19h45min

MPF esclarece aditamento de ação penal sobre os disparos feitos pelo ex-deputado Roberto Jefferson

Asscom - Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Roberto Jefferson, acusado de fazer disparos contra agentes da Polícia Federal - Foto: Reprodução/Redes Sociais
 
Diante da publicação de matéria da Folha de S.Paulo que trata do aditamento da ação penal sobre os disparos feitos pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson contra agentes da Polícia Federal, a procuradora da República responsável pelo caso solicita alguns esclarecimentos. 

Segundo a matéria da Folha, o MPF alterou a denúncia contra o ex-deputado entendendo que, agora, Roberto Jefferson deve responder por tentativa de homicídio com dolo eventual, por ter assumido o risco de matar quatro policiais. A acusação inicial afirmava que ele tinha a intenção de matar os agentes. A reportagem segue dizendo que a alteração não muda a situação jurídica do ex-deputado, mas muda a interpretação feita pelo MPF sobre o ataque, aproximando-se da versão dada por Roberto Jefferson no interrogatório.

Diante da reportagem, a procuradora
encaminhou as seguintes considerações:

A respeito da matéria divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo, de 17 de agosto de 2023, esclareço que não procede que o aditamento da denúncia efetuado pelo MPF se aproxima da versão apresentada pelo acusado em seu interrogatório, em que o ex-deputado sustentou que não quis nem assumiu o risco de causar a morte dos policiais federais. A tese da defesa é de que o acusado praticou os crimes de lesão corporal culposa, dano e resistência, não tendo praticado tentativa de homicídio.

Já o MPF entende estar comprovada a prática, por Roberto Jefferson Monteiro Francisco, de quatro tentativas de homicídio doloso em face do delegado da Polícia Federal Marcelo André Cortês Villela, do escrivão Daniel de Queiroz Mendes da Costa e dos agentes Heron Costa Peixoto e Karina Lino Miranda de Oliveira. O crime doloso é descrito pelo art. 18 do Código Penal, podendo o dolo ser direto (quando o agente deseja o resultado) ou eventual (quando assume o risco de produzir o resultado). Portanto, a alteração da modalidade de dolo não afeta a tipificação do crime, bem como o quantum de pena atribuído ao acusado, que pode chegar a 30 anos.

No momento, o processo está em fase de alegações finais por parte do Ministério Público Federal e da defesa do ex-deputado, devendo seguir para decisão do Juízo – encerrando a primeira fase do processo – e sendo encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri.

O Ministério Público Federal coloca-se à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.

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