MENU

10/08/2023 às 18h28min - Atualizada em 10/08/2023 às 18h45min

Equipe de inspeção fiscaliza cartórios de Estreito e São João do Paraíso

Cumprimento de itens obrigatórios pelo serviço extrajudicial.

ASSCOM CGJMA
A inspeção segue as regras do Código de Normas que disciplina o funcionamento dos serviços forenses e extrajudiciais. - Foto: Divulgação/ASSCOM CGJMA
 
Uma equipe enviada pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) foi aos municípios de Estreito e São João do Paraíso, para fiscalizar e orientar o serviço extrajudicial prestado à população dessas cidades, por delegação do Poder Judiciário.

O grupo  formado por um juiz de Direito e integrantes da Divisão e Inspeção da Corregedoria  fez uma Inspeção Extraordinária nos serviços realizados pelos cartórios do ofício único de São João do Paraíso (termo judiciário da Comarca de Porto Franco), em 8 de agosto, e nos cartórios de 1º e 2º ofícios da Comarca de Estreito, na quarta-feira, 9 e nesta quinta-feira, 10 de agosto.

O juiz Artur Gustavo Azevedo do Nascimento (Juizado Cível e Criminal de Pedreiras), foi indicado pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, para presidir os trabalhos de inspeção e apresentar os resultados dos trabalhos em relatório, ao final das atividades.

Assessoram a inspeção os servidores e servidoras: Renata Seguins Melo, Cardel Carneiro da Silva, Ana Paula Alceno, Cláudia Bayma Anchieta, Eliana Almeida Ferreira, Thiago Henrique Bezerra, da Divisão de Inspeções e Correições da CGJ-MA.

CUMPRIMENTO DE ITENS OBRIGATÓRIOS 
As atividades da inspeção foram determinadas nº 203/2023 e seguem as regras estabelecidas pelo Código de Normas que disciplina o funcionamento dos serviços forenses e extrajudiciais.

A inspeção verifica, dentre outros itens, o cumprimento de obrigações como a tabela de taxas dos atos; o cumprimento do regimento de custas e emolumentos; as condições de higiene e de ordem no ambiente de trabalho; resposta de ofícios; livros obrigatórios - nominados e numerados na sequência; com termos de abertura e encerramento com folhas numeradas e rubricadas e a conformidade da escrituração de atos.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »