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08/08/2023 às 18h00min - Atualizada em 08/08/2023 às 18h15min

AÇAILÂNDIA – Município é obrigado a garantir apoio escolar aos alunos com deficiência

Johelton Gomes / CCOM - MPMA
Foto: Divulgação
 
A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, em liminar de 25 de julho, que o Município de Açailândia disponibilize, no prazo de 30 dias, profissionais de apoio escolar para os alunos com deficiência e necessidades educacionais especiais matriculados na rede pública municipal de ensino.

A decisão é do desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, que se manifestou favoravelmente ao agravo de instrumento interposto, em 23 de março deste ano, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia, Cristiane dos Santos Donatini.

O recurso foi interposto após decisão da Justiça, em 1ª instância, indeferindo a concessão de tutela de urgência para assegurar a oferta de atendimento especializado aos alunos com deficiência que necessitam de professor de apoio nas atividades educacionais. Os 280 alunos ainda não iniciaram o ano letivo de 2023 devido à falta de apoio especializado.  

No agravo, a representante do MPMA destacou que a Constituição Federal estabelece a educação como direito social básico e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) concebe o atendimento educacional especializado como um complemento à escolarização.

Na avaliação de Cristiane Donatini, no momento em que se nega o acesso a esses profissionais de apoio aos alunos com deficiência, o exercício da cidadania desse público é comprometido e, consequentemente, o desenvolvimento de suas potencialidades no ambiente escolar.

“É certo que um dos grandes obstáculos ao direito à inclusão do aluno com deficiência motora e neurológica é a ausência de professor auxiliar e de cuidador, que o assessore não somente em seus cuidados básicos de alimentação e higiene pessoal (quando é necessário), mas também em seu aprendizado”, questionou, no agravo, a representante do MPMA.

AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
A promotora de justiça questionou, no agravo de instrumento, a falta de fundamentação na decisão da 1ª instância que negou o pedido inicial em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 22 de março. “Assim, vislumbra-se que a decisão agravada carece de fundamentação, uma vez que não é possível conhecer as razões que levaram o juízo a indeferir a tutela antecipada”.
A titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia destacou, na ACP, que os recursos para a implantação do atendimento educacional especializado, por meio de professores de apoio, devem ser garantidos pelo Município de Açailândia, haja vista o prejuízo educacional aos alunos. 

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