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04/08/2023 às 17h55min - Atualizada em 04/08/2023 às 18h00min

MPMA debate estratégias de combate à violência doméstica

Rodrigo Freitas
CCOM/MPMA
Membros e servidores da instituição assistiram à palestra - Foto: Divulgação
 
Como parte de um ciclo de debates sobre a Lei Maria da Penha, em cumprimento à Recomendação n° 89/2022 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Centro de Apoio Operacional de Enfrentamento à Violência de Gênero (CAO Mulher) e a Escola Superior do Ministério Público (ESMP) receberam o promotor de justiça Thimotie Aragon Heeman, do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), que discutiu “Estratégias contemporâneas no combate à violência doméstica contra a mulher”.

O evento aconteceu nesta sexta-feira, 4, na sede da ESMP, e foi aberto pela promotora de justiça auxiliar da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), Elyjeane Alves de Carvalho, que cumprimentou o palestrante e ressaltou que este é o primeiro dia de uma série de eventos alusivos ao Agosto Lilás, mês de conscientização no combate à violência contra a mulher. “Precisamos refletir sobre esse tema e elaborar estratégias para enfrentamos esse tipo de violência”, afirmou.

O vice-presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), Reinaldo Campos Castro Júnior, destacou o trabalho do Ministério Público do Maranhão no combate à violência contra a mulher e a importância da Lei Maria da Penha. “Haverá um dia em que essa lei não irá mais existir, e nós estamos trabalhando para isso. Um dia em que nós nos veremos como iguais e alcançaremos isso por meio do trabalho”, avaliou.

Coordenadora do CAO Mulher, a promotora de justiça Sandra Fagundes Garcia ressaltou que embora a Lei Maria da Penha esteja completando 17 anos, ainda há muito a caminhar para que se alcance o fim da violência contra a mulher. “A última pesquisa da ONU diz que ainda levaremos de 100 a 200 anos para chegar a esse objetivo”, apontou. A promotora de justiça também citou os eventos a serem realizados em Açailândia e Imperatriz, nos quais serão discutidos temas como o fortalecimento da rede de apoio e os grupos reflexivos para homens.

 

PALESTRA

Apresentado pela promotora de justiça Letícia Teresa Sales Freire, Thimotie Aragon Heeman afirmou que a atuação do Ministério Público precisa acontecer em duas frentes, uma preventiva e outra repressiva, que busca a responsabilização integral dos agressores. Em um primeiro momento, o membro do MPPR abordou aspectos criminais sobre o tema, como a atuação e as dificuldades encontradas pelo Ministério Público nos casos de inquéritos policiais iniciados por autos de prisão em flagrante e por boletim de ocorrência.

Thimotie Heeman também abordou casos em que não se tem acesso aos laudos que comprovem a existência de lesões corporais, ressaltando que a jurisprudência permite o oferecimento de Denúncia sem laudo mas com outros tipos de provas que comprovem a materialidade dos fatos.

O palestrante também deu orientações a respeito do cumprimento do artigo 16 da Lei Maria da Penha, que trata da desistência da mulher em relação à representação contra o agressor. Nesses casos, a mulher tem o direito a uma audiência exclusivamente com magistrado e membro do Ministério Público, sem a presença do agressor ou seu advogado.

O promotor de justiça também citou pontos que não podem faltar em Denúncias que tratem da violência doméstica contra mulheres, como os pedidos de prioridade de tramitação, de reparação por danos morais e que se ressalte a inviabilidade de suspensão condicional do processo ou de celebração de acordos de não persecução penal.

Em um segundo momento, Thimotie Heeman abordou aspectos da atuação preventiva do Ministério Público, como a observância do princípio da precaução. Ou seja, se há possibilidade de risco, concede-se a medida protetiva. Não é necessária a existência de um dano, mas apenas a sua possibilidade.

Thimotie Heeman também abordou o princípio do juízo imediato e destacou algumas alterações à Lei Maria da Penha trazidas pela lei n° 14.550/2023, como a notificação compulsória de casos suspeitos de violência doméstica por serviços de saúde, que deve ser feita em até 14 horas.

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