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26/07/2023 às 17h34min - Atualizada em 26/07/2023 às 17h45min

A pedido do MPMA, Justiça determina que Município torne ativo controle social de resíduos sólidos

Iane Carolina
CCOM/MPMA
Foto: Divulgação
 
O Ministério Público do Maranhão obteve sentença favorável em Ação Civil Pública contra o Município de Imperatriz a respeito do controle social da destinação dos resíduos sólidos. A decisão foi proferida, em 6 de julho, pela 2ª Vara da Fazenda Pública. A ACP é assinada pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira.

A ação foi proposta pelo Ministério Público devido ao descumprimento parcial do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Município em março de 2017, que acordava, dentre outras medidas, instituir um órgão colegiado destinado a fazer o controle social da destinação dos resíduos sólidos e disponibilizar as informações financeiras no portal da transparência.

 

Sentença

Na decisão, a Justiça determinou que o Município torne ativo e operante, no prazo de 45 dias, o já instituído Conselho Municipal de Controle Social dos Serviços de Resíduos Sólidos, com participação paritária da sociedade civil, destinado ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos em Imperatriz.

A sentença também dispõe que o ente municipal tem 30 dias para inserir no Portal da Transparência todas as informações financeiras relacionadas à gestão de resíduos sólidos do Município: os contratos existentes com empresas de limpeza pública e resíduos de qualquer natureza, indicando os valores pagos mensalmente e as respectivas medições e faturas, além dos nomes dos responsáveis técnicos pela gestão de resíduos e dos sócios das pessoas jurídicas contratadas.

O Município também terá que indenizar a coletividade local em valor equivalente a R$ 300 mil a título de dano moral coletivo, mediante a incidência de juros e correção monetária, quantia a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

O não cumprimento das obrigações dispostas na decisão incidem em multa diária de R$ 5 mil por cada item, limitando a sua incidência a R$ 200 mil. 

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