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16/12/2020 às 00h00min - Atualizada em 16/12/2020 às 00h00min

Em última instância, TSE rejeita ação da coligação de Elenil contra Wagner Rodrigues

Wagner foi diplomado prefeito e irá tomar posse em 1º de janeiro

Assessoria
Wagner (direita) e Elenil da Penha - Foto: Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade o recurso especial apresentado pela coligação de Elenil da Penha (MDB) contra a decisão que liberou o registro de candidatura de Wagner Rodrigues (SD) à Prefeitura de Araguaína nas Eleições 2020.

Wagner era chefe de Gabinete da Prefeitura antes das eleições e foi exonerado em 04/06/2020 para poder entrar na disputa eleitoral, mas a coligação de Elenil alegou que ele teria continuado exercendo as funções, o que acarretaria em sua inelegibilidade.

A decisão que liberou o registro de Wagner foi proferida pela juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína, em outubro.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Sergio Silveira Banhos, afirmou que a coligação não indicou, de forma específica, a existência de dispositivo legal violado pela decisão da juíza nem apontou existir divergência jurisprudencial.

Além disso, o relator considerou que, para alterar o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), “seria necessário proceder à nova análise das provas dos autos, providência que não se coaduna com a via estreita do recurso especial”.

“Pelo exposto, voto no sentido de negar provimento ao recurso especial interposto pela Coligação Araguaína É De Todos Nós”, finalizou o ministro Sergio Silveira Banhos.

O voto dele foi seguido por Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, e pelos ministros Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Eleito
Wagner foi eleito prefeito de Araguaína com 50,87% dos votos válidos, já foi diplomado e irá tomar posse em 1º de janeiro de 2021. 

Elenil obteve 37,25% dos votos e ficou em segundo lugar.

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