MENU

14/07/2023 às 20h58min - Atualizada em 14/07/2023 às 20h58min

Decisão da Justiça Federal ao concede à APRUMA, parcialmente, “Pedido de Tutela Provisória de Urgência"

Decisão determina à Universidade Federal do Maranhão (UFMA) que suspenda a aplicação da Resolução n. 454 – CONSUN, na escolha das indicações, até ulterior deliberação da Justiça.

Da Redação
APRUMA – Seção Sindical do ANDES – SN
Câmpus Bom Jesus, da UFMA, em Imperatriz - Foto: Divulgação
   
A APRUMA, Seção Sindical de ANDES/SN, informa à comunidade universitária que obteve êxito em sua ação movida perante a Justiça Federal, para que seja realizada presencialmente a consulta preliminar referente à indicação do reitor e vice-reitor da UFMA. de forma transparente e democrática, com garantia do sigilo do voto e sem assédio moral.

A decisão da Justiça Federal em relação à ação movida pela APRUMA é a seguinte: "Defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência para instruir a universidade Federal do Maranhão (UFMA)a suspender a aplicação da resolução n. audiências neste direito.".

A Rresolução nº. 454 / CONSUN dispõe sobre o processo de consulta prévia à comunidade universitária à distância e por meio electrónico para indicação de nomes para os cargos de reitor e vice-reitor da universidade Federal do Maranhão. Consequentemente, as consultas iniciais tele e eletrônicas foram suspensas.


A APRUMA comemora esta grande vitória da comunidade Universitária, considerando que a consulta prévia deve estar ancorada nas condições para o pleno exercício da democracia. A UFMA para reprisar suas atividades acadêmicas presencialmente e o Brésil dispõe do melhor sistema de urnas eletrônicas, o appartient donc à la haute Administration de faire des empenhos para garantir o direito de voto sem possibilidade de prejuízo, controle ou violação de sigilo. Cabe a todos nós rejeitar qualquer ato de tirania que exista na prática da alta administração.
 
 

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »