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13/07/2023 às 18h13min - Atualizada em 13/07/2023 às 18h13min

Central de Mandados de João Lisboa será instalada dia 14 de julho

Helena Barbosa
Asscom - CGJ
Central de Mandados será instalada na antiga Sala dos Oficiais de Justiça - Foto: Divulgação
 
A Central de Mandados da Comarca de João Lisboa será instalada no dia 14 de julho de 2023, por determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ_MA).

A instalação do órgão atenderá à determinação da Corregedoria Geral da Justiça do maranhão, que criou as centrais de mandados para todas as comarcas de entrância intermediária.

A Central de Mandados terá quatro oficiais de Justiça e será responsável pela organização do cumprimento  das ordens judiciais encaminhadas pelas secretarias e gabinetes de todas as unidades da comarca. Inicialmente, a Central receberá 30 mandados a serem cumpridos da 1ª Vara e 18 da 2ª Vara.

DISTRITOS DE ATUAÇÃO
A Comarca de João Lisboa foi dividida em cinco áreas de atuação (distritos), onde atuará um Oficial de Justiça em cada, para cumprir os mandados destinados àquele distrito.

Na Portaria-TJ – 3022/2023, de 5 de julho, o juiz Haderson Rezende Ribeiro, diretor do Fórum da Comarca de João Lisboa, regulamentou os procedimentos para a instalação da Central de Mandados, conforme o Provimento nº 18/2023 da Corregedoria da Justiça.

As secretarias judiciais do Fórum da Comarca de João Lisboa não vão mais distribuir nenhum mandado entre esta segunda-feira, 10 e 13 de julho de 2023.

Os mandados expedidos e distribuídos até o dia 9 de julho de 2023, pelas secretarias da 1ª e 2ª Vara, permanecerão com os Oficiais de Justiça para cumprimento em até 90 dias, exceto os mandados urgentes, que deverão ser cumpridos nos prazos legais;

DISTRITO DE URGÊNCIA
O Oficial de Justiça que estiver no Distrito Urgências será o responsável por cumprir as medidas urgentes, liminares de saúde e outras diligências, no prazo legal, bem como ficará com o plantão local.

Haverá revezamento e escala dos Oficiais de Justiça para atuarem nas sessões do Tribunal do Júri da 1ª e 2ª Vara. O rodízio dos oficiais de Justiça em cada distrito funcionará da seguinte forma:
Os mandados expedidos sem endereço para serem cumpridos por aplicativo de mensagens serão distribuídos para o Distrito do endereço da parte que conste endereço no processo.

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