MENU

11/07/2023 às 18h53min - Atualizada em 11/07/2023 às 18h53min

Tribunal de Justiça do Estado proíbe Comissão Processante de realizar novas audiências

Audiência ocorrida na semana passada foi suspensa após advogado alegar desrespeito ao amplo direito de defesa.

Kalyne Cunha
Procuradoria-Geral do Município
Desembargador acatou e paralisou o trabalho da comissão, até analisar a questão da anulação do dia 5, que se refere ao mérito do mandado de segurança. (Foto: Assessoria)
 
Na última segunda-feira (10), o desembargador Antônio José Vieira suspendeu, por decisão liminar, audiência de instrução marcada para esta terça-feira, 11 de julho, no Plenário Léo Franklin, na Câmara Municipal de Imperatriz. Além disso, as novas audiências da Comissão Processante originária da CP01/2023, que estão em andamento, foram imediatamente suspensas.

O representante do prefeito Assis Ramos, advogado Luís Gomes Lima Júnior, considera nulo os atos do dia 5 de julho, audiência em que ele afirma que o trabalho da defesa foi prejudicado por membro da comissão.

“Minha argumentação é que o ato ocorrido dia 5 é nulo e que o desembargador o cancele por ausência de defesa, por não haver respeito ao princípio da ampla defesa do prefeito e do contraditório determinado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal (CF); pelo cerceamento de defesa, em que o presidente da Comissão feriu o artigo 7º incisos XIII e XV do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inviabilizando por completo a defesa do prefeito Assis Ramos e pelas condições desfavoráveis ao defensor constituído”, relata. 

A Comissão Processante deve ficar paralisada até a conclusão da análise do ocorrido nos trabalhos do dia 5 de julho. Só após recursos e audiências com o Ministério Público do Estado do Maranhão, a Comissão Processante e demais partes, o desembargador emitirá uma decisão final.

Luís Gomes ressalta que, para a defesa do prefeito Assis, “a nulidade é evidente em razão do elevado prejuízo causado pelo presidente da Comissão Processante ao negar a suspensão das ações no dia 5 de julho, bem como vistas dos autos naquele momento prosseguindo com a audiência de instrução, à revelia da defesa constituída do prefeito Assis”. A Comissão Processante da Câmara Municipal pode recorrer da decisão.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »