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03/07/2023 às 18h10min - Atualizada em 03/07/2023 às 18h10min

Estado deve revisar licença ambiental da empresa Lavebrás

Ação decorre de abaixo-assinado de moradores do Maiobão.

Helena Barbosa
Asscom - Corregedoria Geral da Justiça
Foto: Divulgação
 
O Estado do Maranhão deverá, no prazo de 90 dias, revisar o licenciamento ambiental da “Lavebrás Gestão de Têxteis”, para verificar possíveis impactos ambientais, identificando as consequências de cada impacto, assim como os riscos concretos de suas atividades à população do seu entorno.

A licença ambiental, concedida pelo Estado, assim como a licença de localização e funcionamento, emitida pelo Município de Paço do Lumiar, para o funcionamento da Lavebrás, não poderão ser renovadas, até que o seu licenciamento seja revisado, conforme a Política Nacional do Meio Ambiente e outras normas.

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, de 22 de junho, acolheu parte dos pedidos feitos pela 4ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, em “Ação Civil Pública” contra a empresa. O Ministério Público pediu o cancelamento da Licença de Operação (nº 061/2013-SEMA) e de sua renovação, e o fechamento da indústria Lavebrás e sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

ABAIXO-ASSINADO DE MORADORES DO MAIOBÃO
A ação resultou de um abaixo-assinado dos moradores residentes da Avenida 14, bairro Maiobão, pedindo ao Ministério Público (MP) a adoção de medidas em relação à suposta poluição ambiental causada pela indústria, instalada nessa avenida, que estaria emitindo “fumaça com forte odor, além de resíduos químicos que provocam incômodos”.

O MP teria constatado a falta de fiscalização e monitoramento por parte do Estado do Maranhão em relação à poluição causada pela empresa, licenciada pela Secretaria de Meio Ambiente para operar como uma lavanderia e tinturaria, com a utilização caldeira, que estaria causando problemas de saúde e transtornos aos moradores da região.

Segundo informações do MP, o Estado do Maranhão concedeu à empresa Lavebrás uma “Licença de Operação” para a execução de sua atividade industrial, mas que essa concessão teria ocorrido sem monitorar e fiscalizar a emissão de poluentes decorrentes dessa atividade.

Já o Município de Paço do Lumiar autorizou a localização e funcionamento da lavanderia industrial em área residencial - instalada em 2001, com 12.277,925m² de área - contrariando o disposto no Plano Diretor, regido pela Lei Municipal nº 335/2006.

PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Em 13/03/19, houve uma Audiência de Conciliação entre as partes, sem sucesso.

A Lavebrás alegou não operar como indústria, mas como empresa privada que presta serviços de lavanderia, limpeza e aluguel de vestuário. Argumentou que o Plano Diretor de Paço do Lumiar não está mais em vigor, com o fim do prazo de vigência de 10 anos e que a lei não prevê nem estabelece uma zona estritamente industrial em qualquer parte da área do município. E, ainda, que o local não seria apenas um bairro residencial, mas zona de uso misto.

Na sentença, o juiz verificou que o Plano Diretor de Paço do Lumiar encontra-se defasado, porque a lei municipal que o instituiu previa que ela deveria ser revista, pelo menos, a cada dez anos. Além disso, referido plano não apresenta o zoneamento detalhado do território do município, o que leva a administração municipal a autorizar atividades sem critérios técnicos e sem observar as peculiaridades e particularidades de cada área.

O juiz constatou também, com base nas provas dos autos, que a empresa vem cumprindo os requisitos normativos ambientais e sanitários em vigor. De outro lado, a sua localização em área residencial tem prejudicado os moradores do seu entorno.

DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO
Conforme o entendimento do juiz, apesar dos argumentos da defesa de que o plano diretor é posterior a implantação do empreendimento (2006) e que essa lei já não estaria mais em vigor em face do transcurso do prazo de 10 anos, C

“Com efeito, o porte e a localização da empresa não se coadunam com o ambiente onde se encontra instalada. Importante ressaltar que o vácuo ou a ineficiência legislativa não podem servir de subterfúgio para a colisão de direitos fundamentais, qual seja o direito ao meio ambiente equilibrado”, conclui o juiz. 

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