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29/06/2023 às 18h26min - Atualizada em 29/06/2023 às 18h26min

Desembargador federal derruba decisão que cassou aposentadoria do ex-deputado José Bonifácio

Condenação previa a perda da função pública, mas foi convertida

Da Assessoria
José Bonifácio, ex-deputado estadual - Foto: Divulgação
 
O desembargador federal Luís Gustavo Soares Amorim, do TRF-1, suspendeu a decisão que cassou a aposentadoria do procurador federal José Bonifácio Gomes de Souza, que já foi prefeito de Tocantinópolis e deputado estadual do Tocantins por vários mandatos.

Bonifácio foi condenado em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em razão da exploração ilegal de madeira em terra indígena. Como ele não ocupava mais nenhum cargo público quando fora condenado em definitivo, a pena foi convertida em cassação da aposentadoria.

Contudo, o desembargador federal afirmou que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92) a qual dispõe acerca das sanções aplicáveis aos atos de improbidade, prevê tão somente a perda da função pública, nada dispondo sobre conversão desta em cassação de aposentadoria. Conforme a decisão, trata-se de questão de legalidade estrita, ou seja, tão somente daquilo que está previsto em lei, não sendo possível aplicar interpretação extensiva.

O desembargador acatou um recurso de Agravo de Instrumento ajuizado pelo advogado Juvenal Klayber, que atua na defesa do ex-deputado José Bonifácio. Ele é aposentado como servidor público de carreira na Advocacia Geral da União (AGU).

A condenação de Bonifácio transitou em julgado em julho de 2017. Então, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido de cassação da aposentadoria e a Justiça acatou no início deste mês.

“Ao reunir os requisitos para concessão de aposentadoria, [ele] encontra-se protegido pela garantia fundamental referente ao direito adquirido disposto na Constituição Federal”, ressalta a decisão do desembargador.

Para o MPF, a lei de improbidade administrativa [realmente] não prevê a cassação da aposentadoria como punição, mas não haveria impedimento para que isso ocorra, pois a situação de José Bonifácio se enquadra nos casos em que o servidor esteja inativo depois do trânsito em jugado da condenação.

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